TST altera entendimento sobre estabilidade da gestante em contratos temporários 

TST altera entendimento sobre estabilidade da gestante em contratos temporários 

Por Lannelber, advogado da área Relações de Trabalho e Consumo na Andrade Silva Advogados  


O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho decidiu alterar seu entendimento jurisprudencial para reconhecer o direito à estabilidade provisória da gestante também nos contratos de trabalho temporário regidos pela Lei nº 6.019/1974. 

Até então, prevalecia no TST o entendimento de que a garantia prevista no artigo 10, inciso II, alínea “b”, do ADCT não se aplicava aos contratos temporários, em razão da natureza transitória da contratação. 

A mudança ocorreu após o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 542 da repercussão geral, fixar tese no sentido de que a trabalhadora gestante possui direito à licença-maternidade e à estabilidade provisória independentemente do regime de contratação, inclusive nos vínculos por prazo determinado. 

Diante desse novo entendimento do STF, a Segunda Turma do TST suscitou incidente de superação de precedente vinculante, reconhecendo a necessidade de revisão do entendimento anteriormente adotado pela Corte Trabalhista. 

Com isso, passa a prevalecer o entendimento de que a empregada gestante contratada sob regime de trabalho temporário faz jus à estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. 

Um exemplo de contrato temporário são os contratados para substituição de empregados afastados com benefício previdenciário. Nesse caso, o empregador contrata uma empresa interposta que fornecerá o empregado para execução das atividades temporárias.  

Sendo uma gestante, ainda que o serviço seja temporário, ela fará jus à estabilidade gestacional. 

A decisão possui impacto relevante para empresas que utilizam mão de obra temporária, especialmente porque em caso de não observância da estabilidade, há risco de: 

  • reintegração ao emprego;

  • pagamento de indenização substitutiva do período estabilitário;

  • aumento do passivo trabalhista em contratos temporários. 

Importante destacar que o TST ainda analisará a modulação dos efeitos da decisão, ou seja, a definição acerca do marco temporal de aplicação do novo entendimento. Essa definição será importante, porque é quando haverá o posicionamento sobre a decisão pela estabilidade deve retroagir ou não, o que poderá implicar em vários processos em curso. 

Para as novas contratações deve ser garantida a estabilidade. 

Diante desse cenário, recomendamos que as empresas revisem procedimentos internos relacionados a contratos temporários, especialmente em situações envolvendo empregadas gestantes. 

Ficou alguma dúvida? Fale com a equipe trabalhista da Andrade Silva Advogados. 

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