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NR-1 e riscos psicossociais: o empregador não é o fiador da felicidade alheia
A Portaria MTE nº 1.419/2024 alterou o capítulo 1.5 da NR-1 para incluir os fatores de risco psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais e, por consequência, no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)[1]. A vigência, inicialmente marcada para maio de 2025, foi adiada pela Portaria MTE nº 765/2025, que converteu o intervalo seguinte em fase educativa[2]. Desde 26 de maio de 2026, a fase orientativa acabou e a inspeção do trabalho já pode autuar.
STF suspende multas da NR-1 por 90 dias, mas empresas continuam obrigadas a cuidar da saúde mental no trabalho
Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) trouxe um novo cenário para as empresas em relação às regras da NR-1 sobre riscos psicossociais no ambiente de trabalho.
O ministro André Mendonça determinou a suspensão, por 90 dias, da aplicação de multas, autuações e outras penalidades relacionadas aos dispositivos da NR-1 que tratam da saúde mental no trabalho.