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A habilitação para a compensação financeira pelo fim dos benefícios do ICMS com a Reforma Tributária
A Portaria RFB nº 635, de 31 de dezembro de 2025, marca um ponto de inflexão silencioso, porém altamente relevante, na transição da Reforma Tributária do Consumo. Ao disciplinar o procedimento de habilitação dos titulares de benefícios fiscais onerosos de ICMS, a norma inaugura, na prática, a primeira etapa concreta para que empresas possam preservar valor econômico diante da substituição gradual do ICMS pelo IBS.