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Senado aprova PL 1.087/2025: tributação dos dividendos e das chamadas altas rendas
A recente aprovação, por unanimidade, do PL 1.087/2025 pelo Senado, que propõe a isenção do Imposto de Renda (IR) para pessoas físicas com rendimentos até R$ 5.000 mensais e a taxação adicional para as chamadas “altas rendas”, merece análise cuidadosa do ponto de vista tributário e societário, em especial no que toca à sistemática de tributação de dividendos, à compensação entre tributação de pessoa jurídica e física, e à ausência de critérios claros para a apuração e distribuição dos lucros apurados até 2025, sem a nova tributação.