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Uniformização dos critérios da licença-maternidade para mães biológicas e adotantes
O Supremo Tribunal Federal, através do julgamento do RE 778889, no dia 23/09/2026, estabeleceu que os prazos da licença-adotante não podem ser inferiores aos prazos da licença-gestante, inclusive quanto às prorrogações, afastando a possibilidade de estabelecer períodos distintos conforme a idade da criança adotada.