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Receita detalha cálculo do Lucro Presumido e o contribuinte perde mais uma vez
A Receita Federal do Brasil promoveu uma mudança relevante no regime do lucro presumido, ao alterar a Instrução Normativa RFB nº 2.305, de 31 de dezembro de 2025, introduzindo um acréscimo de 10% nos percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL para pessoas jurídicas que ultrapassarem determinado patamar de receita bruta anual. A medida, embora tecnicamente detalhada, tem efeitos diretos e relevantes sobre a carga tributária, o planejamento financeiro e a tomada de decisão das empresas enquadradas nesse regime.