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STJ decide que ICMS-Difal não integra base de cálculo do PIS e da Cofins

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o diferencial de alíquotas do ICMS (ICMS-Difal) não deve ser incluído na base de cálculo do PIS e da Cofins. O julgamento ocorreu sob o rito dos recursos repetitivos, no Tema 1.372, e deverá orientar os tribunais de todo o país na análise de casos semelhantes. 

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