STJ retoma julgamento sobre a modulação no caso do “teto” do Sistema S
Por Isadora Miranda, coordenadora do Contencioso Tributário na Andrade Silva Advogados
Nesta quarta-feira (3/6), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve retomar a análise da modulação dos efeitos da decisão que afastou o limite de 20 salários-mínimos como base de cálculo das contribuições ao Sistema S.
O que está em jogo
O Tema 1079 começou a ser julgado pela Corte Especial em dezembro de 2025, mas o debate foi suspenso por pedido de vista do ministro Og Fernandes. Até o momento, o placar registra apenas um voto — da ministra relatora Maria Thereza de Assis Moura —, no sentido de manter o acórdão da 1ª Seção e negar o pedido formulado pela Fazenda Nacional por meio de embargos de divergência.
O precedente da 1ª Seção
Em setembro de 2024, a 1ª Seção fixou tese desfavorável aos contribuintes, definindo que a base de cálculo das contribuições parafiscais não está sujeita ao limite de 20 salários-mínimos, devendo incidir sobre a totalidade da folha de pagamento.
O colegiado, contudo, modulou os efeitos da decisão para ressalvar as empresas que já haviam obtido decisão judicial favorável até a data da publicação do acórdão.
A controvérsia atual
A União recorreu justamente contra essa modulação. A Fazenda Nacional sustenta que não havia jurisprudência consolidada suficiente para justificar a fixação de um marco temporal, mas apenas decisões monocráticas — argumento que, se acolhido, poderia alcançar também as empresas hoje protegidas pela ressalva.
Por que acompanhar
A definição sobre a modulação tem impacto direto na segurança jurídica das empresas que obtiveram provimentos favoráveis antes de setembro de 2024. A manutenção da ressalva preserva os efeitos dessas decisões; sua eventual revisão pode reabrir a discussão sobre valores recolhidos e expectativas de recuperação de crédito.
A Andrade Silva acompanha o julgamento e está à disposição dos clientes para avaliar os reflexos práticos da decisão em cada caso concreto.
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