STF: só o juízo da Recuperação Judicial pode decidir se o patrimônio dos sócios será usado para pagar dívidas da empresa em crise 

Por Rodrigo Macedo, sócio e especialista em Recuperação de Empresas na Andrade Silva Advogados. 


O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região que havia permitido à Justiça do Trabalho usar o patrimônio pessoal dos sócios de uma empresa em recuperação judicial para quitar dívidas trabalhistas. O ministro reforçou que apenas o juízo responsável pela recuperação ou falência da empresa pode analisar esse tipo de pedido. 

A decisão confirma entendimento já consolidado no STF: a Justiça do Trabalho pode calcular e reconhecer dívidas trabalhistas, mas a cobrança deve seguir dentro do processo de recuperação ou falência. Isso evita que cada juiz adote critérios diferentes, o que poderia gerar privilégios indevidos a alguns credores e insegurança jurídica para todos.

Para empresas em recuperação, a decisão é positiva porque garante que todas as execuções fiquem concentradas no juízo recuperacional, trazendo previsibilidade e equilíbrio no tratamento dos credores. Para os sócios, representa maior proteção, já que impede que seus bens sejam atingidos por decisões isoladas, sem respeitar o plano de recuperação aprovado. Vale lembrar que, na maioria dos casos, os sócios têm na empresa sua principal fonte de renda. Se o patrimônio deles for atingido de forma desordenada, a própria empresa pode ser inviabilizada. 

O entendimento do STF fortalece a estabilidade do ambiente de negócios e ajuda empresas em crise a se reestruturarem com mais segurança. Companhias em recuperação e seus sócios devem acompanhar de perto seus processos, garantindo que qualquer incidente seja julgado pelo juízo correto. 

Ficou alguma dúvida? Conte com a equipe de recuperação de empresas da Andrade Silva Advogados.


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