Tema sobre a manutenção do IPI na base dos créditos de PIS e COFINS será julgado pelo STJ

Por Isadora Soares Miranda, coordenadora do Contencioso Tributário na Andrade Silva Advogados


Superior Tribunal de Justiça julgará, em recurso repetitivo, tese sobre a manutenção do IPI na base de cálculo dos créditos de PIS e COFINS, sob o Tema 1373.

A discussão gira em torno da possibilidade de manutenção do IPI incidente na aquisição de insumos, como parte do valor que compõe o crédito de PIS e COFINS a ser apropriado pelas empresas sujeitas ao regime da não cumulatividade.  

Desde 2022, com a publicação da Instrução Normativa 2.121/2022, a Receita Federal determinou que o imposto deve ser excluído da base de cálculo dos créditos das contribuições, sob o argumento de que ele não representa custo efetivo para o adquirente. 

Tendo em vista que o IPI é um imposto não cumulativo, a empresa que exerce atividade industrial — ou a ela equiparada — tem o direito de compensar o tributo pago na etapa anterior da cadeia produtiva com o valor a recolher nas etapas subsequentes.  

Por outro lado, caso a empresa não seja contribuinte do IPI, como é o caso de uma varejista, por exemplo, o imposto pago na etapa anterior não pode ser compensado, sendo, nesse caso, considerado não recuperável. 

Em decorrência desse entendimento, os contribuintes têm ajuizados ações fiscais para se creditar de PIS e COFINS sobre o IPI não recuperável.  

No Judiciário, vem crescendo o entendimento de que o IPI integra, sim, o custo de aquisição de bens e insumos utilizados na atividade empresarial, sobretudo quando não há possibilidade de aproveitamento integral do imposto em etapas subsequentes da cadeia produtiva. 

Objetivando a pacificar o entendimento sobre a tese, o STJ julgará a matéria sob o número 1371 e o entendimento proferido pelo Tribunal Superior será aplicável a todos os contribuintes.  

Nesse sentido, nos casos em que o IPI é um custo irrecuperável, os contribuintes devem, o quanto antes, ajuizar ações para pleitear os valores que deixaram de se creditar, a título de PIS e COFINS, desde 2022.  

Ficou alguma dúvida? Conte com a equipe tributária da Andrade Silva Advogados.


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