Novo entendimento do STJ amplia riscos para empresas com passivo tributário
Por Renzo Avelar, advogado da área de Recuperação de Empresas na Andrade Silva Advogados.
A recente decretação da falência da Construtora Triunfo S/A trouxe um importante alerta para empresas em recuperação judicial e empresários com elevado passivo tributário. A decisão foi proferida pela 2ª Vara Estadual de Falências e Recuperação Judicial de Curitiba/PR, em razão de dívida de ISS no valor aproximado de R$ 40,8 milhões.
O caso ganhou destaque porque a magistrada aplicou recente entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), firmado no julgamento do REsp nº 2.196.073, que reconheceu a possibilidade de o Fisco requerer a falência de empresas em casos de execução fiscal frustrada.
Na prática, o entendimento abre espaço para que Procuradorias utilizem o pedido de falência como medida extrema de cobrança tributária, especialmente quando inexistem bens suficientes para satisfação do débito ou há indícios de inadimplência reiterada.
Após o precedente do STJ, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) regulamentou o tema por meio da Portaria nº 903, reforçando a tendência de endurecimento na cobrança fiscal contra empresas em dificuldade financeira.
No caso da Construtora Triunfo, além da decretação da falência, foi solicitado bloqueio de aproximadamente R$ 100 milhões do faturamento da empresa. A situação demonstra que a Recuperação Judicial, isoladamente, não impede o agravamento de passivos tributários.
O cenário reforça a necessidade de atuação jurídica preventiva e estratégica, especialmente no que se refere à reestruturação de passivos tributários, adesão a transações fiscais, regularização fiscal e documental, planejamento patrimonial e adequada condução de processos de recuperação empresarial.
Empresas que enfrentam execuções fiscais relevantes ou dificuldades tributárias devem buscar orientação jurídica especializada para mitigar riscos e preservar a continuidade da atividade empresarial.
Ficou alguma dúvida? Conte com a equipe de Recuperação de Empresas da Andrade Silva Advogados.