Novo entendimento do STJ amplia riscos para empresas com passivo tributário

Novo entendimento do STJ amplia riscos para empresas com passivo tributário

Por Renzo Avelar, advogado da área de Recuperação de Empresas na Andrade Silva Advogados. 


A recente decretação da falência da Construtora Triunfo S/A trouxe um importante alerta para empresas em recuperação judicial e empresários com elevado passivo tributário. A decisão foi proferida pela 2ª Vara Estadual de Falências e Recuperação Judicial de Curitiba/PR, em razão de dívida de ISS no valor aproximado de R$ 40,8 milhões. 

O caso ganhou destaque porque a magistrada aplicou recente entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), firmado no julgamento do REsp nº 2.196.073, que reconheceu a possibilidade de o Fisco requerer a falência de empresas em casos de execução fiscal frustrada. 

Na prática, o entendimento abre espaço para que Procuradorias utilizem o pedido de falência como medida extrema de cobrança tributária, especialmente quando inexistem bens suficientes para satisfação do débito ou há indícios de inadimplência reiterada. 

Após o precedente do STJ, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) regulamentou o tema por meio da Portaria nº 903, reforçando a tendência de endurecimento na cobrança fiscal contra empresas em dificuldade financeira. 

No caso da Construtora Triunfo, além da decretação da falência, foi solicitado bloqueio de aproximadamente R$ 100 milhões do faturamento da empresa. A situação demonstra que a Recuperação Judicial, isoladamente, não impede o agravamento de passivos tributários. 

O cenário reforça a necessidade de atuação jurídica preventiva e estratégica, especialmente no que se refere à reestruturação de passivos tributários, adesão a transações fiscais, regularização fiscal e documental, planejamento patrimonial e adequada condução de processos de recuperação empresarial. 

Empresas que enfrentam execuções fiscais relevantes ou dificuldades tributárias devem buscar orientação jurídica especializada para mitigar riscos e preservar a continuidade da atividade empresarial. 

Ficou alguma dúvida? Conte com a equipe de Recuperação de Empresas da Andrade Silva Advogados. 

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