O custo que o Brasil paga por gastar o que não tem (cópia)

Por David Andrade Silva, fundador da Andrade Silva Advogados.


Fala-se da Reforma Tributária como o grande marco modernizador do sistema fiscal brasileiro. Na prática, o que se entregou foi outra coisa: mais complexidade, mais centralização e uma carga tributária que pode colocar o Brasil entre os dois maiores IVAs do planeta.

Simplificação? Não exatamente

O discurso oficial sempre foi de simplificação. Mas unificar tributos de competências federativas completamente distintas - o ICMS, estadual, e o ISS, municipal - sob um único Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) não simplifica: apenas desloca o problema. Estados e municípios continuam com autonomia para fixar suas próprias alíquotas dentro do novo modelo, o que mantém viva a disputa federativa que a reforma prometia resolver. E, ao mesmo tempo, a arrecadação e a governança do novo sistema passam a gravitar fortemente em torno de Brasília, com o Comitê Gestor do IBS e o protagonismo da União na condução das alíquotas de referência.

O resultado é um modelo de regulamentação extensa, fragmentada e ainda incompleta, implementada por etapas até 2033 , em que ninguém, nem mesmo o governo, sabe ao certo qual será a alíquota final. A própria Lei Complementar nº 214/2025 não fixa uma alíquota-base definitiva: estabelece apenas um teto de 26,5% para a soma de IBS e CBS, sujeito a revisões periódicas a cada cinco anos. Ou seja: aprovamos uma reforma estrutural do sistema tributário sem sequer saber, com segurança, qual será a alíquota que incidirá sobre o consumo das famílias e empresas brasileiras.

26,5% e o Brasil pode não ficar nem nesse patamar

Os números que circulam são, por si só, alarmantes. Com o teto de 26,5%, o Brasil se tornaria o segundo maior IVA do mundo, atrás apenas da Hungria (27%) e bem acima da média da OCDE, de aproximadamente 19%, e da média mundial, estimada em torno de 15%.[1] Há, inclusive, estudos que apontam que concessões setoriais de última hora (saneamento, fármacos, cesta básica ampliada, cashback, entre outras) podem pressionar essa alíquota para além do teto formal, aproximando-a de algo entre 27% e 28,5%, o que tiraria o Brasil até da Hungria e o colocaria, isoladamente, na liderança mundial.

Isso não é um detalhe técnico. É a prova de que a reforma trocou um sistema cumulativo, opaco e contencioso por outro que, embora mais transparente na forma de cobrança, pode ser globalmente mais caro para quem produz e para quem consome especialmente o setor de serviços, hoje tributado a alíquotas muito inferiores e que tende a sentir o maior impacto da nova sistemática.

E a reforma da renda repete o problema: bitributação via dividendos

Como se não bastasse a reforma do consumo, a reforma da tributação da renda caminha na mesma lógica de aumento disfarçado de carga: a tributação dos dividendos. Ao incidir sobre lucros distribuídos que já foram tributados na pessoa jurídica (via IRPJ e CSLL), o novo regime institui uma autêntica bitributação econômica - o mesmo resultado econômico sendo onerado duas vezes, em momentos e sob titularidades diferentes, mas com origem na mesma renda gerada pela empresa.

Para sócios, investidores e estruturas societárias de pequeno e médio porte, que historicamente compunham parte relevante do planejamento de remuneração no Brasil, o efeito prático é simples: menos recursos líquidos disponíveis, maior custo de capital e um incentivo a reestruturações societárias que, ironicamente, a “simplificação” tributária deveria tornar desnecessária.

O que fica disso tudo

Uma reforma que deveria reduzir litígios, unificar competências e dar previsibilidade ao contribuinte entrega, na prática, um sistema dual de IVA com alíquota ainda incerta, regulamentação extensa e fragmentada, centralização decisória em Brasília e, paralelamente, uma reforma da renda que onera duplamente a distribuição de lucros. Simplificação genuína pressupõe clareza de regras e previsibilidade de custos. O que temos, até aqui, é o oposto disso e quem vai pagar a conta, literalmente, são empresas e famílias brasileiras.

Ficou alguma dúvida? Conte com a equipe da Andrade Silva Advogados.

Anterior
Anterior

David Andrade Silva analisa, no Valor Econômico, nova tese dos contribuintes para afastar tributação de incentivos fiscais de ICMS

Próximo
Próximo

Novo entendimento do STJ amplia riscos para empresas com passivo tributário