Medida Provisória nº 1.376/2026 cria oportunidade para renegociação de dívidas rurais

Por Luiza Gomes, advogada da área de Recuperação de Empresas na Andrade Silva Advogados.


No dia 15 de julho de 2026, foi publicada a Medida Provisória nº 1.376/2026, que autoriza a criação de novas linhas de crédito para a renegociação de dívidas rurais. A medida busca apoiar produtores rurais e cooperativas afetados por eventos climáticos adversos e pela redução da renda agropecuária. As novas linhas poderão ser contratadas em até cento e vinte dias da publicação da MP, o que exige atenção dos interessados para verificar o enquadramento e reunir a documentação necessária dentro do prazo.  

Na prática, a medida permite a liquidação ou amortização de operações de crédito rural e de Cédulas de Produto Rural (CPRs) em condições mais favoráveis. Entre os principais benefícios estão prazos de pagamento de até oito anos, podendo chegar a dez anos em situações específicas, além de carência de dois anos para o início da amortização do principal, com pagamento apenas dos juros durante esse período. A MP também prevê taxas de juros reduzidas para determinadas categorias de produtores e autoriza a criação de um fundo garantidor com participação da União para ampliar o acesso ao crédito rural.  

Para empresas do agronegócio, cooperativas e produtores rurais, a medida representa uma oportunidade de reorganizar passivos financeiros, preservar o fluxo de caixa e retomar a capacidade de investimento. Diante do curto prazo para contratação das novas linhas, recomenda-se revisar as operações de crédito existentes, avaliar o enquadramento nos requisitos legais e providenciar, desde já, a documentação comprobatória das perdas exigida pela norma. 

Ficou alguma dúvida? Conte com a equipe Recuperação de Empresas da Andrade Silva Advogados. 


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