Duplicata escritural: o que muda para as empresas e por que pode facilitar o acesso ao crédito?

Duplicata escritural: o que muda para as empresas e por que pode facilitar o acesso ao crédito?

Por Rodrigo Macedo, sócio e especialista em Recuperação de Empresas na Andrade Silva Advogados.


A duplicata escritural está prestes a transformar a forma como empresas negociam seus recebíveis no Brasil. Após a regulamentação pelo Banco Central, o novo modelo começa a ser implementado de forma gradual e substituirá um sistema ainda marcado por burocracia, custos elevados e maior exposição a fraudes. A expectativa é tornar as operações de crédito mais seguras, rápidas e competitivas. 

Na prática, a duplicata deixa de depender de documentos físicos ou de sistemas isolados e passa a existir exclusivamente em ambiente eletrônico, vinculada diretamente à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Todos os eventos relacionados ao título, como emissão, negociação, pagamento ou utilização como garantia, passam a ser registrados em entidades autorizadas e supervisionadas pelo Banco Central. Isso reduz significativamente o risco de fraudes, como a emissão de duplicatas sem lastro ou a negociação do mesmo crédito com diferentes instituições financeiras. 

Para as empresas, especialmente as pequenas e médias, a principal mudança está no aumento da concorrência entre instituições financeiras para antecipação de recebíveis. Em vez de depender exclusivamente do banco indicado pelo comprador, o fornecedor poderá negociar seus créditos com diferentes agentes do mercado, ampliando seu poder de escolha e aumentando as chances de obter taxas mais competitivas. Além disso, a maior segurança jurídica tende a reduzir o custo do crédito e a dar mais previsibilidade às operações. 

A implantação ocorrerá de forma escalonada. Atualmente, a adesão ainda é facultativa, mas a obrigatoriedade começará pelas grandes empresas e será estendida às demais ao longo de 2027. Diante desse cenário, é recomendável que as empresas revisem seus processos de faturamento, gestão de recebíveis e relacionamento com instituições financeiras para se prepararem para a nova realidade e aproveitarem as oportunidades que esse modelo poderá proporcionar. 

Ficou alguma dúvida? Conte com a equipe de Recuperação de Empresas da Andrade Silva Advogados.

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