JCP extemporâneo no STJ: o que está em jogo para empresas e gestores financeiros
Por David Andrade Silva, fundador da Andrade Silva Advogados
O Superior Tribunal de Justiça vai definir, em julgamento repetitivo, se os juros sobre capital próprio (JCP) podem ser deduzidos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL quando apurados sobre lucros de exercícios anteriores ao da deliberação societária.
O tema será julgado pela 1ª Seção, e a decisão terá impacto direto nas empresas que utilizam o JCP como ferramenta de remuneração e planejamento tributário.
A dúvida central é: a empresa pode deliberar o pagamento de JCP hoje, usando lucros de anos anteriores, e ainda assim deduzir esse valor no cálculo do IRPJ/CSLL?
Atualmente, a jurisprudência do STJ nas Turmas de Direito Público é favorável aos contribuintes.
Já o CARF e a Receita Federal mantêm posição contrária, exigindo que o JCP seja deliberado dentro do mesmo exercício da apuração do lucro.
Caso o STJ confirme a possibilidade de dedução extemporânea, o impacto será significativo: empresas poderão reduzir a carga tributária sobre lucros passados e reestruturar políticas de capitalização com maior flexibilidade.
Do ponto de vista estratégico, empresas devem, desde já, mapear situações em que lucros antigos podem embasar JCP em exercícios posteriores e estruturar seus planos de remuneração de sócios e acionistas, baseados nesta premissa.
Ficou alguma dúvida? Conte com a equipe da Andrade Silva Advogados.