CVM facilita acesso de companhias menores ao Mercado de Capitais com o FÁCIL
Por Leandro Alves Rios Mendes, advogado da área Societária, Mercado de Capitais e M&A na Andrade Silva Advogados
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) anunciou no início do mês de julho uma iniciativa relevante voltada ao fortalecimento e à democratização do mercado de capitais brasileiro: a instituição do Regime FÁCIL. Direcionado às chamadas companhias de menor porte (CMPs) – aquelas com receita bruta anual de até R$ 500 milhões –, o novo regime estabelece regras simplificadas para o registro, a realização de ofertas públicas de valores mobiliários e a prestação de informações. Trata-se de uma medida que merece especial atenção por parte de empresários e gestores que buscam soluções alternativas, eficientes e sustentáveis de financiamento.
Historicamente, o acesso ao mercado de capitais brasileiro tem sido um percurso reservado às grandes corporações, dada a elevada complexidade regulatória, os custos envolvidos e a necessidade de estruturas robustas de governança. Para empresas de médio porte, essas exigências representavam um obstáculo substancial.
O Regime FÁCIL surge com o objetivo de mitigar essas barreiras. A partir de janeiro de 2026, companhias que se enquadrarem como CMPs e optarem por aderir ao novo regime poderão:
Utilizar um formulário padronizado e simplificado (Formulário FÁCIL) em substituição ao prospecto tradicional e à lâmina de ofertas, tornando o processo de comunicação com investidores mais direto e menos oneroso;
Publicar informações financeiras em base semestral, por meio do formulário ISEM, dispensando os informes trimestrais (ITRs);
Realizar ofertas de valores mobiliários sem necessidade de registro prévio junto à CVM, observados determinados limites e condições;
Beneficiar-se da dispensa de obrigações acessórias, como voto à distância em assembleias e elaboração de relatórios de sustentabilidade previstos na Resolução CVM 193;
Cancelar o registro de companhia aberta com quórum reduzido (metade das ações em circulação, em vez de dois terços);
Contar com modalidades de oferta pública mais flexíveis, incluindo ofertas diretas em ambientes de negociação organizados, com menor dependência de intermediários financeiros.
O Regime FÁCIL representa uma via concreta para que empresas de médio porte possam acessar o mercado de capitais, diversificar suas fontes de financiamento e reduzir a dependência de instituições bancárias tradicionais, sem, necessariamente, abrir mão do controle societário.
A possibilidade de emissão de títulos de dívida diretamente no mercado – inclusive para investidores profissionais, sem a exigência de prospecto ou coordenador líder – pode viabilizar projetos de expansão, reestruturação de passivos ou otimização da estrutura de capital.
Ademais, o regime permite que as companhias se estruturem gradualmente para eventual abertura de capital ou captação mais ampla de recursos no futuro, com governança compatível ao seu estágio de desenvolvimento e menor custo regulatório. Poderão aderir ao Regime FÁCIL as companhias com receita bruta anual de até R$ 500 milhões, que estejam listadas em mercados organizados (como a B3 ou a BEE4) ou que realizem ofertas conforme os parâmetros previstos no novo regime. Empresas atualmente registradas na CVM também poderão migrar para o modelo, mediante anuência dos investidores.
A adesão ao Regime FÁCIL requer uma análise cuidadosa da estrutura societária, contábil e de governança da companhia. Embora as exigências sejam menos rigorosas do que no regime tradicional, é fundamental que a empresa conte com organização documental, transparência financeira e suporte especializado.
O acompanhamento por consultorias jurídicas e contábeis desde o planejamento é essencial para garantir aderência à regulação, segurança na estruturação das ofertas e credibilidade junto ao mercado.
O Regime FÁCIL constitui uma iniciativa promissora para ampliar a participação das empresas de médio porte no mercado de capitais brasileiro. Para companhias em busca de alternativas de financiamento que aliem agilidade, previsibilidade e custo competitivo, trata-se de uma oportunidade que deve ser considerada estrategicamente.
Empresários atentos a esse movimento regulatório podem se posicionar de forma mais eficiente no mercado, aproveitando o momento para profissionalizar suas estruturas e atrair recursos sem comprometer sua identidade e controle.
Nosso escritório se coloca à disposição para apoiar sua empresa na avaliação, planejamento e execução de iniciativas voltadas ao ingresso ou ampliação da atuação no mercado de capitais por meio do Regime FÁCIL.
Ficou alguma dúvida? Conte com a equipe Societária da Andrade Silva Advogados.