CNJ estabelece diretrizes para Recuperação Judicial no agronegócio 

Por Renzo Divino Avelar, advogado da área de Recuperação de Empresas na Andrade Silva Advogados. 


O Conselho Nacional de Justiça publicou o Provimento nº 216, que estabelece novas diretrizes para o processamento de recuperações judiciais e falências envolvendo produtores rurais, pessoas físicas ou jurídicas. A norma busca uniformizar a atuação dos magistrados em todo o país e aumentar a segurança jurídica no setor agropecuário, especialmente após a Lei nº 14.112/2020 ter ampliado o acesso do produtor rural pessoa física à recuperação judicial, o que levou ao crescimento expressivo desse tipo de pedido nos últimos anos. 

O provimento torna mais rigorosos os requisitos para o deferimento da recuperação judicial, exigindo comprovação do exercício da atividade rural por mais de dois anos, regularidade da documentação contábil e demonstração efetiva da crise econômico-financeira, podendo o juiz determinar constatação prévia por perito para verificar a real existência e viabilidade da atividade. A norma também delimita com maior precisão quais créditos se sujeitam à recuperação, restringindo-os às dívidas vinculadas à atividade rural e excluindo determinadas operações financeiras e garantias, além de condicionar a suspensão de penhoras à comprovação de que os bens são essenciais à produção, o que reforça a necessidade de planejamento jurídico adequado desde o início do processo. 

Chama atenção o fortalecimento do papel da constatação prévia, da fiscalização do administrador judicial e da atuação do Ministério Público, o que tende a tornar esses processos menos tolerantes à informalidade ou aos indícios de uso indevido do instituto. 

Na prática, o Provimento nº 216 aumenta o nível de exigência técnica nos processos de recuperação judicial do agronegócio. Por isso, produtores rurais e empresas do setor que enfrentam dificuldades financeiras devem buscar orientação especializada antes do ajuizamento do pedido, para organizar documentos, estruturar o passivo e avaliar a melhor estratégia. Uma atuação preventiva e bem planejada pode ser decisiva para viabilizar a recuperação e preservar a atividade. 

Ficou alguma dúvida? Conte com a equipe de Recuperação de Empresas da Andrade Silva Advogados.


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