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TST altera entendimento sobre estabilidade da gestante em contratos temporários
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho decidiu alterar seu entendimento jurisprudencial para reconhecer o direito à estabilidade provisória da gestante também nos contratos de trabalho temporário regidos pela Lei nº 6.019/1974.
Pedido de demissão de gestante sem homologação no sindicato é considerado nulo
No cotidiano das relações de trabalho, é comum que empregadas gestantes apresentem pedido de demissão, apesar de gozarem de estabilidade provisória que perdura da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. O pedido de demissão não é proibido ao empregado que possui estabilidade provisória, pois ninguém pode ser compelido a permanecer no exercício de suas atividades contra a própria vontade.
Exame demissional pode incluir teste de gravidez?
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem reconhecido a possibilidade de inclusão do teste de gravidez no exame demissional das funcionárias. Isso porque, não havendo proibição na lei, a exigência, no momento da demissão, não se torna uma conduta ilícita.