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A Lei nº 14.789/2023 e a tributação do crédito presumido de ICMS: quando a União legisla contra a Constituição
A Lei nº 14.789/2023, a chamada Lei das Subvenções, partiu de uma premissa deliberadamente equivocada: a de que, revogado o art. 30 da Lei nº 12.973/2014, todos os benefícios fiscais de ICMS, inclusive o crédito presumido, passariam a integrar a base de cálculo dos tributos federais, restando ao contribuinte apenas o crédito fiscal de 25% condicionado à habilitação perante a Receita Federal.