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NR-1 e riscos psicossociais: o empregador não é o fiador da felicidade alheia

A Portaria MTE nº 1.419/2024 alterou o capítulo 1.5 da NR-1 para incluir os fatores de risco psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais e, por consequência, no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)[1]. A vigência, inicialmente marcada para maio de 2025, foi adiada pela Portaria MTE nº 765/2025, que converteu o intervalo seguinte em fase educativa[2]. Desde 26 de maio de 2026, a fase orientativa acabou e a inspeção do trabalho já pode autuar.

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