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Créditos extemporâneos de PIS e COFINS e EFD Contribuições retificadora
A recente decisão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais que afastou a exigência de EFD-Contribuições retificadora como condição para o aproveitamento de créditos extemporâneos de PIS e COFINS traz uma sinalização relevante para o ambiente de compliance tributário das empresas no regime não cumulativo. O ponto central não é apenas procedimental. Trata-se de uma mudança de eixo: da prevalência da formalidade acessória para a valorização da materialidade do direito creditório.