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Holding familiar às vésperas do divórcio não protege patrimônio: produz prova contra quem a constituiu
O Valor Econômico noticiou nesta segunda-feira o uso de holdings familiares em tentativas de fraude à partilha em processos de divórcio. Para quem atua diariamente com direito societário e planejamento patrimonial, a notícia não surpreende. Ela incomoda por outro motivo: cada estrutura montada com essa finalidade cobra um preço coletivo, pago justamente pelas famílias que fizeram a coisa certa.
Ex-marido deve pagar parte dos dividendos da empresa à ex-esposa mesmo após o divórcio
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), no julgamento de um recurso (AG 2137967-19.2024.8.26.0000), entendeu que é devido o pagamento de metade dos dividendos da empresa pelo ex-marido à ex-esposa, pelo período em que ele for sócio, mesmo que já tenha ocorrido a separação e o divórcio.