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Adicional de Periculosidade para Motociclistas: obrigatório a partir de abril de 2026
A partir de 03 de abril de 2026, entrou em vigor a regulamentação que tornou obrigatório o pagamento do adicional de periculosidade de 30% aos trabalhadores celetistas que utilizam motocicleta como ferramenta habitual de trabalho. A medida decorre da Portaria MTE nº 2.021/2025, que regulamentou o art. 193, §4º, da CLT e incluiu a atividade no Anexo V da NR-16.