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STF decide que salário-mínimo não é base no cálculo de adicional de insalubridade: algo realmente mudou?
O Supremo Tribunal Federal, em decisão de novembro de 2025, na reclamação constitucional nº 53.157/PA, decidiu que é inconstitucional utilizar o salário-mínimo como base de cálculo do adicional de insalubridade quando exista outro parâmetro previamente adotado pela empresa.