STJ confirma não incidência de ICMS sobre etapas anteriores à exportação

Por Isadora Miranda, coordenadora do Contencioso Tributário na Andrade Silva Advogados

O Superior Tribunal de Justiça decidiu, recentemente, no julgamento do AREsp 2607634/SP, que o ICMS não deve incidir sobre operações anteriores à exportação. A decisão reforça o princípio da não exportação de tributos e busca garantir maior competitividade aos produtos brasileiros no mercado internacional. 

O entendimento do STJ foi no sentido de afastar a cobrança do imposto estadual sobre operações de transporte intermunicipal de mercadorias que serão exportadas na etapa seguinte A medida alinha-se ao princípio constitucional da desoneração das exportações, evitando a cumulatividade do ICMS e garantindo que os tributos internos não comprometam a competitividade dos produtos brasileiros no exterior. 

Para os contribuintes, essa decisão representa uma importante vitória, especialmente para empresas exportadoras que, até então, enfrentavam questionamentos fiscais sobre a incidência do ICMS nas operações que precedem a exportação. Além da redução da carga tributária, o entendimento do STJ pode abrir caminho para a recuperação de valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos, por meio de ações judiciais. 

Diante desse cenário, é essencial que empresas que atuam com exportação analisem seus procedimentos fiscais para verificar a possibilidade de excluir o ICMS dessas operações e avaliar eventuais créditos tributários a serem recuperados. 

Ficou alguma dúvida? Conte com a equipe tributária da Andrade Silva Advogados. 


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