Recuperação Judicial no Agronegócio: o que o produtor rural precisa saber 

Por Rodrigo Macedo, sócio especialista em Recuperação de Empresas na Andrade Silva Advogados 

O produtor rural brasileiro vive em constante exposição a riscos. Clima, mercado, crédito e custos de produção são fatores que, combinados, tornam a atividade vulnerável e exigem estratégias bem definidas para garantir a continuidade do negócio. Em momentos de crise financeira, a Recuperação Judicial tem se mostrado uma ferramenta legítima e eficaz para preservar a produção, proteger o patrimônio e evitar a quebra do negócio. Ainda assim, muitos produtores desconhecem seus direitos ou têm uma visão equivocada sobre esse instrumento legal. 

Ao contrário do que se imagina, a Recuperação Judicial não está restrita a grandes empresas ou sociedades empresárias. A legislação permite que produtores rurais, inclusive pessoas físicas, recorram ao processo, desde que comprovem o exercício da atividade rural por, no mínimo, dois anos. A inscrição na Junta Comercial é exigida, mas pode ser realizada próximo ao momento do pedido ou mesmo utilizada como prova complementar, desde que haja documentação que comprove a existência prévia da atividade e um cenário de viabilidade do negócio. 

Outra dúvida recorrente está na abrangência das dívidas que podem ser incluídas na recuperação. Financiamentos rurais, CPRs e outras obrigações bancárias contraídas até o ingresso do pedido podem, sim, ser renegociadas no processo, desde que observadas certas formalidades contratuais e cartoriais. 

A principal vantagem está, em qualquer caso, no efeito que a Recuperação Judicial produz para o negócio rural: a suspensão das execuções e cobranças, por até 180 dias, renováveis por mais 180 dias, possibilitando ao produtor rural um ambiente mais estável e propício à reestruturação de passivos com foco na preservação da atividade produtiva. 

É importante reforçar que a Recuperação Judicial não representa falência nem significa a perda do controle da produção ou da empresa rural. Pelo contrário: o objetivo é justamente evitar a liquidação do patrimônio e manter o produtor no comando das decisões, desde que ele cumpra as exigências legais e demonstre viabilidade econômica. Trata-se de uma alternativa que protege a operação, organiza as negociações com os credores e dá fôlego para a continuidade do negócio. 

Contudo, é preciso ter em mente que a recuperação exige preparo: documentação financeira organizada, contratos mapeados, clareza na origem das dívidas e um plano de ação bem estruturado são requisitos fundamentais para o sucesso do processo. A pressa, sem a devida análise técnica e jurídica, pode comprometer não apenas o andamento do pedido, mas a própria credibilidade do produtor perante os credores e o Judiciário. 

A Recuperação Judicial, quando bem orientada e estrategicamente conduzida, pode ser um divisor de águas para o produtor rural em crise. Mais do que uma solução emergencial, ela é uma oportunidade de recomeço com bases mais sólidas, profissionalismo e segurança jurídica.  

Ficou alguma dúvida? Conte com a equipe de Recuperação de Empresas da Andrade Silva Advogados.


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