Decisão reforça a importância de agir antes do vencimento da dívida rural
Por Luiza Gomes, advogada na área de Recuperação de Empresas na Andrade Silva Advogados.
Recentemente, no processo nº 5550978-20.2026.8.09.0091, a Vara Cível, Infância e Juventude de Jaraguá/GO suspendeu a cobrança de 14 operações de crédito rural de um produtor que atua na pecuária de corte e no cultivo de soja. A medida foi concedida após o produtor demonstrar que sua capacidade de pagamento havia sido temporariamente afetada por fatores climáticos, econômicos e de mercado. Para análise do caso, o magistrado considerou, entre outros elementos, os laudos técnicos apresentados, o pedido administrativo prévio de prorrogação das dívidas e a vinculação das operações à atividade rural.
A decisão é relevante para o setor porque reforça a importância de o produtor buscar a prorrogação da dívida antes do vencimento das obrigações e de forma devidamente fundamentada. No caso analisado, o pedido administrativo de prorrogação apresentado previamente ao banco foi um dos elementos considerados pelo magistrado para determinar a suspensão da cobrança. A existência desse pedido, acompanhada dos laudos que demonstravam os prejuízos enfrentados pela atividade e a capacidade futura de pagamento, contribuiu para demonstrar que a dificuldade financeira era temporária e que havia necessidade de preservar a atividade rural enquanto a situação era analisada.
Para o empresário rural, um dos principais aprendizados está na importância de formular no tempo certo e formalmente o pedido administrativo de alongamento. No caso, o requerimento foi apresentado antes da ação judicial e acompanhado de laudos de frustração e de capacidade de pagamento, circunstância expressamente considerada pelo magistrado. Assim, diante de dificuldades que comprometam temporariamente o fluxo de caixa, é recomendável não aguardar o vencimento das obrigações ou o início de medidas de cobrança para buscar uma solução. A documentação das causas que afetaram a atividade, a demonstração da capacidade futura de pagamento e a formalização do pedido perante o banco podem ser fundamentais tanto para a negociação quanto para eventual discussão judicial.
Nesse contexto, produtores e empresas do agronegócio devem acompanhar de forma individualizada suas operações de crédito rural, identificar antecipadamente situações de frustração de safra, dificuldades de comercialização ou outros fatores que possam comprometer o pagamento e avaliar, com suporte técnico e jurídico, a necessidade de requerer a prorrogação das obrigações. A atuação preventiva permite preservar o fluxo financeiro e reduzir o risco de que a inadimplência comprometa a continuidade da atividade produtiva.
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