PL nº 1.087/2025 e a mudança na tributação de dividendos e altas rendas

Por Ivo Nery Avelar, coordenador da área Consultoria Tributária na Andrade Silva Advogados.

O Projeto de Lei nº 1.087/2025, atualmente em tramitação no Congresso Nacional, propõe mudanças relevantes na tributação da renda das pessoas físicas, com especial destaque para a criação de regras específicas sobre distribuição de dividendos e sobre a tributação mínima das altas rendas. 

No que se refere aos dividendos, o texto estabelece que, a partir de janeiro de 2026, a distribuição de lucros e dividendos por pessoa jurídica a uma mesma pessoa física residente no Brasil, quando ultrapassar R$ 50.000,00 mensal, estará sujeita à retenção de Imposto de Renda na fonte. Essa medida rompe com a tradição de isenção vigente desde 1996 e introduz um mecanismo de tributação direta sobre a renda distribuída aos sócios e acionistas. 

Importante destacar, entretanto, que não se sujeitam à tributação os lucros e dividendos relativos a resultados apurados até o ano-calendário de 2025, desde que a sua distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025, ainda que o pagamento ocorra posteriormente, respeitados os prazos e condições definidos no ato societário de deliberação. 

Já em relação à tributação anual das altas rendas, o projeto prevê que pessoas físicas com rendimentos globais anuais superiores a R$ 600.000,00 fiquem sujeitas a uma alíquota mínima de Imposto de Renda. Nessa base de cálculo serão considerados não apenas rendimentos tributáveis, mas também rendimentos isentos ou sujeitos a alíquota zero, com algumas exceções específicas. O objetivo declarado é assegurar uma tributação mínima efetiva, independentemente da forma como a renda é auferida, reforçando a progressividade do sistema tributário. 

Essas alterações representam uma inflexão importante na política de tributação da renda no Brasil, com impacto direto sobre investidores, empresários e profissionais de altas remunerações. O texto aprovado na Câmara será agora encaminhado ao Senado Federal para votação, etapa em que poderá sofrer ajustes antes da eventual sanção presidencial.  

Recomenda-se atenção redobrada às movimentações legislativas e planejamento tributário adequado para avaliar os efeitos práticos dessas mudanças sobre os resultados e a distribuição de lucros nos próximos anos. 

Ficou alguma dúvida? Conte com a equipe tributária da Andrade Silva Advogados.  


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