Senado aprova MP do Frete sem piso salarial de R$ 5 mil e reforça regras para o transporte rodoviário de cargas
Por Marcela de Farias Velasco, coordenadora da área Cível e Contratos na Andrade Silva Advogados
O Senado Federal aprovou, em 14 de julho, a Medida Provisória nº 1.343/2026, que promove alterações relevantes nas regras do piso mínimo do frete rodoviário. Durante a votação, foi retirado do texto o dispositivo que instituía um piso salarial nacional de R$ 5 mil mensais para caminhoneiros de longa distância, por entender-se que a matéria era estranha ao objeto original da medida provisória. O texto foi convertido no Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 6/2026 e segue para sanção presidencial.
Embora o piso salarial tenha sido excluído, a proposta preserva mudanças importantes na disciplina do frete mínimo. Entre elas, destacam-se o aperfeiçoamento da metodologia de cálculo da tabela de pisos da ANTT, a previsão de atualizações periódicas, o fortalecimento da fiscalização e a ampliação das penalidades para quem contratar transporte abaixo dos valores mínimos legais, inclusive com responsabilização de intermediadores e plataformas digitais.
A medida também estabelece novas regras operacionais para o setor, como a manutenção da obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), prazo máximo para pagamento do frete e mecanismos voltados à modernização do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC). Além disso, o texto aprovado prevê a conversão de determinadas multas em advertência e mantém dispositivos de anistia relacionados a infrações específicas, cuja efetiva vigência ainda dependerá da sanção presidencial.
Sob a perspectiva das empresas, especialmente aquelas que contratam transporte rodoviário de cargas, a aprovação da MP reforça a necessidade de revisão dos procedimentos internos de contratação e remuneração do frete. O endurecimento das sanções pelo descumprimento do piso mínimo e a ampliação da fiscalização aumentam a importância de programas de compliance contratual e regulatório, reduzindo riscos de autuações e impactos financeiros nas operações logísticas.
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