Implementação das normas da Reforma Tributária 

Por Alice César, advogada do Contencioso Tributário na Andrade Silva Advogados

A publicação da Emenda Constitucional nº 132/2023 representou um marco histórico para as contribuições e para a legislação tributária, ao promover profundas modificações no sistema tributário nacional. 

Para viabilizar sua efetiva aplicação, contudo, é indispensável e edição de leis adicionais, que regulamentem aspectos essenciais da nova estrutura, como o aproveitamento e a delimitação dos créditos tributários, a definição de regimes diferenciados de recolhimento (isenções, alíquotas específicas), a fixação de alíquotas, entre outros pontos relevantes.  

Nesse contexto, o senador Eduardo Braga, relator da reforma tributária no Senado Federal, afirmou que foi estabelecida a meta de concluir a regulamentação da reforma até junho deste ano. 

Atualmente, os contribuintes já se deparam com o seguinte cenário: o Projeto de Lei Complementar nº 68/2024 foi aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, sendo posteriormente sancionado como a Lei Complementar nº 214/2025, que instituiu o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo. 

Paralelamente, tramita o Projeto de Lei Complementar nº 108/2024, já aprovado pela Câmara dos Deputados e neste momento, sendo analisado pelo Senado Federal. Esse segundo projeto tem como objetivo instituir o Comitê Gestor do IBS, regulamentar o processo administrativo tributário, disciplinar sobre a distribuição do produto da arrecadação do IBS e estabelecer novas regras para o Imposto sobre Transmissão ""Causa Mortis"" e Doação de Bens e Direitos (ITCMD). 

Diante disso, o Congresso Nacional busca acelerar o processo de regulamentação, uma vez que a essas normas complementares constituem o alicerce que legitima e viabiliza a reforma tributária, garantindo segurança jurídica, e permitindo que empresas se organizem com antecedência para enfrentarem o novo cenário. 

Ficou alguma dúvida? Conte com a equipe tributária da Andrade Silva Advogados.


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