Congresso aprova projeto de lei com impacto direto na arrecadação tributária

Congresso aprova projeto de lei com impacto direto na arrecadação tributária

Por Ivo Neri Avelar, coordenador da área Consultoria Tributária na Andrade Silva Advogados


A aprovação do PLP 128/2025 pelo Congresso Nacional marca um dos movimentos fiscais mais relevantes dos últimos anos, ao promover uma redução linear de 10% nos benefícios tributários federais e, simultaneamente, elevar a tributação de setores considerados estratégicos para recomposição da arrecadação, como fintechs, instituições financeiras, apostas esportivas e operações de juros sobre capital próprio. 

A lógica do projeto é clara: ampliar a base arrecadatória sem criar novos tributos, redistribuindo o ônus fiscal por meio da revisão de incentivos existentes e do aumento seletivo de alíquotas. Na prática, trata-se de uma mudança estrutural no ambiente tributário, com impactos relevantes sobre planejamento fiscal, retorno de investimentos e decisões de alocação de capital. 

A redução linear alcança benefícios ligados ao PIS/Cofins, IRPJ, CSLL, IPI, Imposto de Importação e contribuição previdenciária patronal, inclusive em regimes específicos como o lucro presumido, REIQ e créditos presumidos. Embora o texto preserve imunidades constitucionais, Zona Franca de Manaus, cesta básica, programas sociais e benefícios condicionados já consolidados, o efeito econômico tende a ser significativo para empresas que estruturaram seus modelos de negócio com base em incentivos setoriais. 

No caso do lucro presumido, a inclusão no corte representa uma mudança sensível. A salvaguarda às empresas com faturamento até R$ 5 milhões — preservando o Simples Nacional — reduz o impacto sobre pequenos negócios, mas expõe empresas médias a uma elevação direta da carga tributária, exigindo revisão imediata de margens, preços e estruturas operacionais. 

Outro eixo central do PLP é o aumento da tributação sobre os juros sobre capital próprio, cuja alíquota passa a 17,5%. A medida reduz a atratividade desse instrumento como ferramenta de eficiência fiscal e pode alterar estratégias de distribuição de resultados, capitalização e financiamento das companhias, especialmente em grupos econômicos intensivos em capital. 

No setor financeiro, o projeto redesenha a tributação da CSLL, com alíquotas diferenciadas e escalonadas até 2028. Fintechs, instituições de pagamento, bolsas, entidades de liquidação e sociedades de crédito passam a conviver com um aumento progressivo da carga, o que tende a impactar valuation, precificação de serviços e planos de expansão. O recorte seletivo revela uma clara opção de política fiscal: maior tributação sobre atividades financeiras e digitais. 

As apostas de quota fixa também entram no radar arrecadatório, com elevação gradual da tributação de 12% para 15% até 2028, além do reforço regulatório e da instituição de responsabilidade solidária de instituições financeiras e empresas de publicidade. O recado é inequívoco: além de arrecadar, o Estado pretende coibir a informalidade e responsabilizar toda a cadeia econômica envolvida. 

Apesar das exceções e proteções previstas, entidades industriais e setores intensivos em inovação reagiram negativamente. O temor é que a redução linear desconsidere externalidades positivas de determinados incentivos, afetando competitividade, emprego, acesso a medicamentos e investimentos em pesquisa e desenvolvimento. 

Diante desse cenário, empresas e investidores precisam agir de forma imediata e estratégica. Revisar estruturas societárias, políticas de remuneração de capital, enquadramentos tributários e projeções financeiras deixa de ser uma opção e passa a ser uma necessidade. O PLP 128/2025 não é apenas um ajuste fiscal pontual, mas um sinal claro de mudança na lógica de concessão e manutenção de benefícios tributários no Brasil. 

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