Congresso aprova projeto de lei com impacto direto na arrecadação tributária
Por Ivo Neri Avelar, coordenador da área Consultoria Tributária na Andrade Silva Advogados
A aprovação do PLP 128/2025 pelo Congresso Nacional marca um dos movimentos fiscais mais relevantes dos últimos anos, ao promover uma redução linear de 10% nos benefícios tributários federais e, simultaneamente, elevar a tributação de setores considerados estratégicos para recomposição da arrecadação, como fintechs, instituições financeiras, apostas esportivas e operações de juros sobre capital próprio.
A lógica do projeto é clara: ampliar a base arrecadatória sem criar novos tributos, redistribuindo o ônus fiscal por meio da revisão de incentivos existentes e do aumento seletivo de alíquotas. Na prática, trata-se de uma mudança estrutural no ambiente tributário, com impactos relevantes sobre planejamento fiscal, retorno de investimentos e decisões de alocação de capital.
A redução linear alcança benefícios ligados ao PIS/Cofins, IRPJ, CSLL, IPI, Imposto de Importação e contribuição previdenciária patronal, inclusive em regimes específicos como o lucro presumido, REIQ e créditos presumidos. Embora o texto preserve imunidades constitucionais, Zona Franca de Manaus, cesta básica, programas sociais e benefícios condicionados já consolidados, o efeito econômico tende a ser significativo para empresas que estruturaram seus modelos de negócio com base em incentivos setoriais.
No caso do lucro presumido, a inclusão no corte representa uma mudança sensível. A salvaguarda às empresas com faturamento até R$ 5 milhões — preservando o Simples Nacional — reduz o impacto sobre pequenos negócios, mas expõe empresas médias a uma elevação direta da carga tributária, exigindo revisão imediata de margens, preços e estruturas operacionais.
Outro eixo central do PLP é o aumento da tributação sobre os juros sobre capital próprio, cuja alíquota passa a 17,5%. A medida reduz a atratividade desse instrumento como ferramenta de eficiência fiscal e pode alterar estratégias de distribuição de resultados, capitalização e financiamento das companhias, especialmente em grupos econômicos intensivos em capital.
No setor financeiro, o projeto redesenha a tributação da CSLL, com alíquotas diferenciadas e escalonadas até 2028. Fintechs, instituições de pagamento, bolsas, entidades de liquidação e sociedades de crédito passam a conviver com um aumento progressivo da carga, o que tende a impactar valuation, precificação de serviços e planos de expansão. O recorte seletivo revela uma clara opção de política fiscal: maior tributação sobre atividades financeiras e digitais.
As apostas de quota fixa também entram no radar arrecadatório, com elevação gradual da tributação de 12% para 15% até 2028, além do reforço regulatório e da instituição de responsabilidade solidária de instituições financeiras e empresas de publicidade. O recado é inequívoco: além de arrecadar, o Estado pretende coibir a informalidade e responsabilizar toda a cadeia econômica envolvida.
Apesar das exceções e proteções previstas, entidades industriais e setores intensivos em inovação reagiram negativamente. O temor é que a redução linear desconsidere externalidades positivas de determinados incentivos, afetando competitividade, emprego, acesso a medicamentos e investimentos em pesquisa e desenvolvimento.
Diante desse cenário, empresas e investidores precisam agir de forma imediata e estratégica. Revisar estruturas societárias, políticas de remuneração de capital, enquadramentos tributários e projeções financeiras deixa de ser uma opção e passa a ser uma necessidade. O PLP 128/2025 não é apenas um ajuste fiscal pontual, mas um sinal claro de mudança na lógica de concessão e manutenção de benefícios tributários no Brasil.
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