No Pequenas Empresas, Grandes Negócios (PEGN), Bianca Dias de Andrade analisa o oferecimento de refeições no local de trabalho no lugar do tradicional VR

Por Bianca Dias de Andrade, coordenadora da área Relações de Trabalho e Consumo da Andrade Silva Advogados. Publicado na Revista PEGN em 04/09/2025

Oferecimento de comida em refeitório próprio pode isentar a empresa de pagar benefícios como vale alimentação, se prática estiver expressa em acordo ou norma interna. Vídeo viralizado ocorreu em um Assaí Atacadista

Dener Rodrigues (@denerrodrigues94 no TikTok), de Ribeirão Preto (SP), alcança milhões de visualizações nas redes sociais compartilhando o seu dia a dia de trabalho no Assaí Atacadista. Mas são os vídeos em que ele mostra o almoço servido pela rede que chamam mais a atenção dos usuários. O conteúdo chegou ao X (antigo Twitter) e gerou debate: para alguns, a refeição é um benefício positivo; para outros, pode ser uma forma de substituir o vale alimentação ou refeição.

Na publicação do X, o usuário @cejotinhaaa compartilha um vídeo de Rodrigues e opina “É uma benção empresa que dá comida aos funcionários, são poucas viu?”. No conteúdo, é possível ver que entre as opções oferecidas pelo supermercado estão: arroz, feijão, salada, frango empanado, peixe e frutas. Em outros vídeos, o colaborador mostra que o cardápio varia. Em um dos dias, por exemplo, foi servida lasanha.

Alguns internautas se surpreenderam com o almoço e elogiaram o aspecto dos alimentos. “Deu vontade de trabalhar no Assaí só pra comer esse banquete”, escreveu um usuário. Outros, porém, levantaram dúvidas sobre os benefícios: disseram que, por oferecer o almoço, a empresa poderia deixar de pagar vale-refeição ou vale alimentação – ou até descontar o valor na folha de pagamento.

PEGN entrou em contato com o Assaí, mas não obteve retorno até o momento desta publicação.

Segundo Bianca Dias de Andrade, especialista em relações de trabalho e consumo na Andrade Silva Advogados, o empregador não é obrigado a fornecer alimentação em refeitório próprio. Ela diz que se houver previsão em acordo coletivo, entre patrão e funcionário, permitindo a substituição do benefício pela alimentação fornecida no local, a empresa pode se isentar do pagamento de VR ou VA.

O mesmo acontece em relação ao desconto. Andrade informa que essa prática é comum, mas só pode ser realizada quando prevista em acordo ou norma interna. “Como a lei não prevê o fornecimento de alimentação, também não há previsão de desconto, sendo necessário instrumento para que o desconto possa ser realizado”, esclarece.

A advogada ainda acrescenta que nos casos em que uma companhia escolhe ter refeitório próprio é essencial seguir a Norma Regulamentadora 24 (NR-24) do Ministério do Trabalho, que estabelece as condições de higiene e conforto nos locais de trabalho.


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