Ativos de empresas em crise: por que investidores estão olhando para este mercado?
Por Renzo Avelar, advogado da área de Recuperação de Empresas na Andrade Silva Advogados.
Recentemente, Donald Trump sinalizou a possibilidade de apoiar financeiramente a Spirit Airlines, que enfrenta um novo processo de insolvência. A proposta envolveria um aporte de cerca de US$ 2,5 bilhões para manter a operação, preservar empregos e permitir a retomada das atividades.
O caso chama atenção por um ponto essencial: mesmo em crise, empresas podem possuir ativos valiosos e operações viáveis, o que abre espaço para investidores adquirirem esses ativos em condições altamente vantajosas.
Nos Estados Unidos, esse tipo de operação é comum dentro do chamado Chapter 11, mecanismo que permite a reestruturação de empresas. No Brasil, temos estrutura semelhante na Lei nº 11.101/2005, que autoriza a venda de ativos de empresas em crise por meio das chamadas Unidades Produtivas Isoladas (UPIs).
Na prática, isso significa que o investidor pode: adquirir ativos estratégicos por um preço mais atrativo; iniciar a operação “limpa”, sem sucessão, ou seja, sem herdar dívidas anteriores; e capturar valor rapidamente, especialmente em momentos de crise.
Esse modelo não é apenas uma solução para empresas em dificuldade, é também uma oportunidade clara de negócio para investidores preparados.
Com o aumento de empresas em recuperação judicial no Brasil, cresce também o número de ativos disponíveis para aquisição nessas condições. Estruturar esse tipo de operação exige estratégia jurídica, negociação e conhecimento técnico para mitigar riscos e maximizar retorno, sendo indispensável uma assessoria especializada, desde a estruturação da operação até a conclusão do negócio.
Ficou alguma dúvida? Conte com a equipe de Recuperação de Empresas da Andrade Silva Advogados.