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A validade da autogestão reconhecida pelo TST

Em decisão proferida em outubro de 2018, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) declarou a validade de norma coletiva, definida por empresa sediada em São Paulo, que estipulou o sistema de autogestão de jornada pelos próprios empregados, por meio de um acordo coletivo de trabalho.

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Uma mudança na CLT

No dia primeiro de março de 2019 foi editada a Medida Provisória nº 873, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para prever que a contribuição devida aos sindicatos, independente da nomenclatura, somente seja realizada com prévia, voluntária, individual e expressa anuência do empregado, ou seja, apenas com autorização dele.

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O cálculo da dívida do refis e a vitória dos contribuintes

Os contribuintes de todo país tiveram uma vitória inédita, em outubro do ano passado. Após uma apertada disputa entre os ministros da primeira turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o entendimento de como se deve calcular o valor consolidado a ser pago no programa de renegociação de dívidas, conhecido como Refis da Crise e instituído pela Lei nº 11.941/2009, foi acolhida, por três votos a dois, a metodologia mais benéfica às pessoas físicas e jurídicas.

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Taxa de Fiscalização Ambiental em Minas sofre alteração

As pessoas físicas e jurídicas de Minas Gerais, que se dedicam às atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais, incluindo as atividades que envolvam produtos e subprodutos da fauna e da flora, devem ficar atentas às alterações previstas na Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental Estadual (TFAMG).

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Uso do CPF em serviços públicos federais

O Governo Federal publicou, em 12 de março de 2019, o Decreto nº 9.723/19, que possibilita a utilização do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) em substituição a outros documentos do cidadão, no exercício de obrigações e direitos, inclusive na obtenção de benefícios, além de ratificar a dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos. O decreto tem aplicação obrigatória apenas no setor público federal.

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Lei da Terceirização: após dois anos veja os entendimentos sobre a atividade fim

A Lei da Terceirização, Lei 13.429/2017, em vigor a dois anos, alterou, substancialmente, as regras aplicáveis à contratação de mão de obra terceirizada pelas empresas tomadoras de serviços. Anteriormente à nova legislação, os ditames da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) protagonizavam o regime dos contratos celebrados entre as empresas tomadoras e prestadoras de serviços, sendo sistemáticos ao taxar como ilícita a terceirização de atividade fim.

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