Conteúdo aplicado ao desenvolvimento de seu negócio.
Revisão dos contratos de concessão de transporte público na pandemia
A revisão dos contratos de concessão de transporte público é necessária em razão das consequências da pandemia. Veja como as empresas devem agir.
Não incidência de contribuições previdenciárias: entenda como funciona
Sua empresa recolhe as contribuições previdenciárias de seus empregados de forma correta? Muitos empresários não sabem, mas nem todos os valores presentes na folha de salários compõem a base de cálculo das contribuições.
Recuperação de empresas: o que mudou com a alteração da lei?
Muitas novidades surgiram em 2021 para as empresas que enfrentam dificuldades financeiras, precisam recuperar o seu negócio e renegociar suas dívidas com funcionários, fornecedores, prestadores de serviço e até mesmo com o fisco.
Nova Lei de Licitações e Contratos Públicos
A nova Lei de Licitações, por enquanto identificada por PL 4.253/2020, vem para substituir as Leis 8.666/93, 10.520/02 e 12.462/11, todas normas gerais e com amplo espaço para regulamentação. No citado PL constam aproximadamente 38 hipóteses expressas de regulamento.
STF afasta incidência do Imposto de Renda sobre juros de mora
Na sessão encerrada em 12/03/2021, o Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, firmou o entendimento de que não incide imposto de renda sobre os juros de mora decorrentes do atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função. Desde 2014 no STF, o Recurso Extraordinário n. º 855.091, tema 808, teve a relatoria do Ministro Dias Toffoli.
Congresso Nacional derruba vetos da Lei de Recuperação de Empresas e traz benefícios às companhias em dificuldades financeiras
Em janeiro de 2021 entrou em vigor a Lei nº 14.112 de 2020, que alterou diversas disposições da Lei nº 11.101 de 2005, que regula a Recuperação Judicial, Extrajudicial e a Falência do empresário e da sociedade empresária.
CVM dispensa companhia de promover aprovações societárias individuais quando da emissão de CRIs ou de CRAs
Em 26 de janeiro de 2021, o Colegiado da CVM julgou recurso interposto por companhia securitizadora contra entendimento da Superintendência de Registro de Valores Mobiliários – SRE (“SRE”) que, em resposta à consulta formulada, considerou necessário que cada emissão especifica de certificados de recebíveis imobiliários (“CRI”) e certificados de recebíveis do agronegócio (“CRA”) devesse ser objeto de deliberação também especifica, tomada pelos órgãos societários competentes, não sendo possível realizar emissões de CRI e CRA, quando objeto de oferta pública, com base em deliberação ampla relativa ao montante máximo de emissões que a companhia securitizadora poderia fazer, sem tratar das características especificas de cada emissão.