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CVM dispensa companhia de promover aprovações societárias individuais quando da emissão de CRIs ou de CRAs
Em 26 de janeiro de 2021, o Colegiado da CVM julgou recurso interposto por companhia securitizadora contra entendimento da Superintendência de Registro de Valores Mobiliários – SRE (“SRE”) que, em resposta à consulta formulada, considerou necessário que cada emissão especifica de certificados de recebíveis imobiliários (“CRI”) e certificados de recebíveis do agronegócio (“CRA”) devesse ser objeto de deliberação também especifica, tomada pelos órgãos societários competentes, não sendo possível realizar emissões de CRI e CRA, quando objeto de oferta pública, com base em deliberação ampla relativa ao montante máximo de emissões que a companhia securitizadora poderia fazer, sem tratar das características especificas de cada emissão.