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STF restringe Recuperação Judicial de Devedores Contumazes
Em sessão virtual encerrada em 21 de agosto de 2026, o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou improcedente a ADI 7943 e declarou constitucional o dispositivo do Código de Defesa do Contribuinte que veda ao contribuinte qualificado como devedor contumaz propor recuperação judicial ou nela permanecer, autorizando ainda a convolação em falência a pedido da Fazenda Pública.[1] Nove ministros votaram. Todos acompanharam o relator, ministro Flávio Dino. A ministra Cármen Lúcia não registrou voto.