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Pedido de demissão de gestante sem homologação no sindicato é considerado nulo
No cotidiano das relações de trabalho, é comum que empregadas gestantes apresentem pedido de demissão, apesar de gozarem de estabilidade provisória que perdura da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. O pedido de demissão não é proibido ao empregado que possui estabilidade provisória, pois ninguém pode ser compelido a permanecer no exercício de suas atividades contra a própria vontade.