STF determina prosseguimento dos processos judiciais envolvendo PJs

Por Bianca Andrade, coordenadora da área Relações de Trabalho e Consumo na Andrade Silva Advogados


Em 18/06, o ministro Gilmar Mendes decidiu destravar a tramitação de parte das ações que estavam suspensas em razão da decisão anterior relacionada ao Tema 1389. 

Em abril de 2025, o ministro havia determinado a suspensão nacional dos processos que discutem a legalidade da contratação de trabalhadores por meio de pessoas jurídicas, prática conhecida como “pejotização”. A medida foi adotada após o STF reconhecer a repercussão geral da matéria no Tema 1389, o que significa que a futura decisão da Corte deverá servir de orientação para casos semelhantes em todo o país.

No tema a ser julgado, o STF entende que a discussão não envolve apenas a validade dos contratos firmados entre empresas e prestadores de serviços organizados como pessoa jurídica. Também estão em análise questões relevantes, como:

• a competência da Justiça do Trabalho para julgar alegações de fraude nessas contratações;

• os critérios para caracterização ou não de vínculo empregatício;

• a definição sobre quem possui o ônus da prova nas discussões judiciais envolvendo essas relações contratuais.

A nova decisão do ministro é, portanto, apenas para determinar que os processos suspensos retornem o curso normal até o TST. Logo, a liberação alcança os processos que estão nas instâncias ordinárias (Varas do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho - TRTs). Já os processos que chegaram ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) continuam suspensos aguardando a definição do STF.

É importante destacar que o STF ainda não proferiu decisão definitiva sobre a licitude da pejotização em todos os seus aspectos, sendo a nova decisão relativa à determinação de prosseguimento das ações.

Isso porque, segundo a decisão, a paralisação generalizada estava impedindo o andamento de milhares de ações em primeira e segunda instâncias, o que justificaria a retomada da tramitação desses processos.

A retomada permite que os processos em fase inicial, por exemplo, sejam retomados. Apenas quando as demandas chegarem ao TST é que serão suspensas. Portanto, embora haja movimentação processual e avanço na análise do tema, não existe, até o momento, uma decisão final do Supremo que elimine automaticamente os riscos jurídicos relacionados às contratações realizadas por meio de pessoas jurídicas.

A contratação de profissionais por meio de pessoa jurídica é uma prática presente em diversos setores da economia. O debate jurídico surge quando há questionamento sobre a efetiva autonomia do prestador de serviços e sobre a existência, na prática, de elementos que caracterizem uma relação típica de emprego.

Por esse motivo, milhares de ações trabalhistas vêm discutindo a validade desses modelos de contratação, gerando interpretações divergentes entre diferentes órgãos da Justiça do Trabalho e sucessivos recursos ao STF. Segundo o próprio ministro Gilmar Mendes, esse cenário contribuiu para o elevado número de processos submetidos à análise da Suprema Corte.

O julgamento de repercussão geral deverá estabelecer parâmetros nacionais sobre pontos centrais da controvérsia.

Embora a justificativa apresentada para o destravamento dos processos esteja relacionada ao represamento de ações na Justiça do Trabalho, a medida pode gerar efeitos colaterais relevantes do ponto de vista da segurança jurídica.

Isso porque a suspensão nacional determinada anteriormente tinha justamente o objetivo de evitar decisões divergentes enquanto o Supremo Tribunal Federal definia parâmetros uniformes sobre a matéria. Ao permitir a retomada dos processos nas instâncias ordinárias antes da fixação da tese definitiva do Tema 1389, abre-se espaço para a continuidade de interpretações distintas entre juízes e tribunais regionais sobre situações semelhantes.

Na prática, empresas e trabalhadores poderão voltar a enfrentar decisões conflitantes em diferentes regiões do país, reproduzindo o cenário que levou o próprio STF a reconhecer a repercussão geral da controvérsia. 

Um mesmo modelo contratual poderá ser considerado válido em determinados casos e fraudulento em outros, a depender da interpretação adotada pelo órgão julgador.

Além disso, a retomada dos processos pode resultar na produção de provas, realização de audiências, prolação de sentenças e julgamentos em segunda instância que eventualmente precisarão ser reavaliados à luz da futura decisão do Supremo. Isso pode gerar retrabalho processual, aumento de custos para as partes e prolongamento da litigiosidade.

Sob a ótica empresarial, a medida também dificulta o planejamento jurídico e a gestão de riscos. A ausência de um posicionamento definitivo do STF mantém elevado o grau de incerteza quanto aos limites e requisitos para a contratação de prestadores de serviços por meio de pessoas jurídicas.

Para empresários, gestores de RH e profissionais de Departamento Pessoal, o momento recomenda acompanhamento próximo da evolução do tema no STF, revisão preventiva de modelos contratuais e atenção à coerência entre os documentos firmados e a realidade da prestação dos serviços.

A definição final do Supremo terá potencial para uniformizar o entendimento sobre a matéria em todo o país e influenciar diretamente a forma como empresas estruturam suas relações de trabalho e prestação de serviços nos próximos anos.

Ficou alguma dúvida? Fale com a equipe da Andrade Silva Advogados.


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