STF define aplicação do princípio da anterioridade na revogação de benefícios fiscais
Por Hellen Cristine Vianna Dias, assistente jurídica do Contencioso Tributário na Andrade Silva Advogados
No julgamento do Recurso Extraordinário 1.473.645, Tema 1.383 da Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a revogação de benefícios fiscais só pode ocorrer após o prazo de 90 dias ou de um ano, a depender do tributo envolvido. Essa decisão tem como fundamento o princípio da anterioridade, previsto na Constituição Federal, que objetiva evitar surpresas ao contribuinte ao estabelecer que novos tributos ou majorações de alíquotas só podem entrar em vigor após determinado período.
O julgamento ocorreu sob a sistemática da Repercussão Geral, o que significa que a tese firmada deve ser observada por todas as instâncias do Poder Judiciário, inclusive pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
O voto do então relator, ministro Luís Roberto Barroso, foi acompanhado por todos os demais ministros. Em sua manifestação, Barroso destacou que “o princípio da anterioridade busca assegurar a previsibilidade da relação fiscal, de modo a evitar que o sujeito passivo seja surpreendido com um aumento súbito de encargo, sem a possibilidade de planejamento financeiro”.
A tese fixada pelo STF foi a seguinte: “O princípio da anterioridade tributária, geral e nonagesimal, se aplica às hipóteses de redução ou de supressão de benefícios ou de incentivos fiscais que resultem em majoração indireta de tributos, observadas as determinações e as exceções constitucionais para cada tributo”.
A decisão tem grande relevância para as empresas, pois protege os contribuintes de cobranças retroativas ou inesperadas, promovendo a uniformização do entendimento e reforçando a segurança jurídica no âmbito tributário.
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