Na revista Economia, do IG, Rodrigo Macedo, analisa processo de falência após pedido da FMU
Publicado em IG Economia em 14.11.2025
A FMU (Faculdades Metropolitanas Unidas) entrou com pedido de falência em São Paulo e, assim, o caso reacende discussões sobre como funciona esse tipo de processo para instituições de ensino, que costumam ter milhares de estudantes.
Embora a falência seja um marco jurídico relevante, ela não significa encerramento imediato das atividades, pois todo o procedimento passa a ser supervisionado pela justiça e gerido por um administrador judicial, que decide a continuidade ou não da operação ao longo da transição.
Segundo Rafael Luzzin, especialista em direito empresarial, recuperação e falências, e sócio do Benites Bettim Advogados, “a decretação de falência, por si só, não autoriza o despejo imediato da instituição dos imóveis que ocupa”. Ele explica que, após a instauração do processo, “todos os bens e contratos passam a ser administrados pelo administrador judicial, sempre sob a supervisão do juízo da falência”.
Assim, decisões sobre contratos de locação dependem de autorização expressa do juiz e devem considerar o interesse da massa falida.
No setor educacional, o judiciário costuma agir com cautela. Luzzin afirma que o objetivo é evitar medidas bruscas “que possam comprometer a continuidade dos serviços educacionais, afetar milhares de estudantes e gerar impactos sociais de grande magnitude”.
Continuidade das atividades acadêmicas
A falência não significa que a universidade precisa parar imediatamente. Conforme Luzzin, “o juiz permite que a empresa falida continue funcionando por um período, através de seu administrador judicial”, principalmente quando essa continuidade evita prejuízos maiores aos ativos ou à própria comunidade acadêmica.
Assim, mesmo sob regime falimentar, aulas, calendário e rotinas administrativas podem seguir normalmente até que o juiz avalie o momento adequado para iniciar uma transição mais profunda ou a desmobilização organizada.
Rodrigo Macedo, sócio e especialista em Recuperação Judicial e Falência na Andrade Silva Advogados, reforça essa análise. Para ele, “falência não é sinônimo automático de ‘fechar as portas’”. Ele explica que a lei permite a continuidade da atividade porque isso preserva valor para uma eventual venda da operação como um todo.
Macedo destaca que, em uma universidade, esse valor está “na base de alunos, cursos autorizados pelo MEC, corpo docente e marca”.
Efeitos práticos para os estudantes
Em geral, a instituição pode seguir funcionando por um período de transição, permitindo a conclusão dos semestres já em andamento. Luzzin aponta que o MEC pode intervir e organizar “a transferência assistida dos estudantes para outras instituições”.
Luzzin acrescenta que diplomas, históricos e demais documentos acadêmicos serão preservados pelo administrador judicial ou, caso haja, por uma instituição sucessora.
Macedo segue na mesma linha ao afirmar que, diante de uma solução organizada, “os alunos continuam o curso em outra instituição, que assume as turmas e aproveita as disciplinas cursadas”. Em caso de interrupção repentina, o estudante continua amparado pelos direitos contratuais, que deverão ser exigidos diretamente da massa falida.
Os especialistas destacam que os alunos têm direito à continuidade acadêmica, ao acesso à documentação e, se houver pagamentos antecipados, à possibilidade de restituição mediante habilitação de crédito no processo.
Luzzin recomenda que os estudantes acompanhem os comunicados oficiais do administrador judicial e do MEC, além de reunir toda a documentação que comprove vínculo com a instituição, como contratos, comprovantes de matrícula e histórico.
Macedo reforça que um dos direitos básicos é receber “informação clara sobre a situação da instituição, riscos de encerramento de atividades, planos de transferência ou venda”, além do acesso ao acervo acadêmico preservado.
A lógica que orienta a justiça nesses casos
Os dois especialistas lembram que a justiça tende a buscar alternativas que evitem descontinuidade abrupta em serviços considerados essenciais.
Luzzin cita que, em processos envolvendo grandes empresas, decisões costumam ser tomadas para manter serviços relevantes, evitando impacto imediato sobre a coletividade. Ele menciona que, em casos anteriores, soluções como transferência de operação para outra empresa foram autorizadas para impedir interrupções sensíveis ao interesse público.
Macedo complementa que a falência é, antes de tudo, “um procedimento jurídico para lidar de forma organizada com uma empresa que já não consegue pagar suas dívidas”, e que o objetivo central é preservar e maximizar o valor dos ativos, seja pela venda da operação, pela transferência para outra mantenedora ou pela liquidação ordenada dos bens.