Assédio Eleitoral e Relações de Trabalho: Cuidados Essenciais para Empregadores no Período Eleitoral
Por Elis Fonseca, advogada da área Relações de Trabalho e Consumo na Andrade Silva Advogados.
Recentemente, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região manteve a condenação de uma empresa ao pagamento de R$ 400 mil por danos morais coletivos em razão da prática de assédio eleitoral contra empregados durante as eleições presidenciais de 20221.
Segundo a decisão, a empresa permitiu a realização, em suas dependências e durante o expediente, de evento com claro viés político-partidário, destinado a influenciar a escolha eleitoral dos trabalhadores.
Embora não tenha sido comprovada a existência de ameaças diretas ou punições aos empregados, o Judiciário entendeu que a simples utilização da estrutura empresarial para induzir ou direcionar o voto dos trabalhadores configura violação à liberdade política e ao princípio democrático.
O tema ganhou maior relevância nos últimos pleitos eleitorais em razão da intensificação da atuação da Justiça Eleitoral, do Ministério Público do Trabalho (MPT) e da Justiça do Trabalho no combate ao denominado assédio eleitoral.
O assédio eleitoral ocorre quando o empregador, seus representantes ou gestores utilizam sua posição de autoridade para influenciar, constranger, coagir ou direcionar as escolhas políticas dos trabalhadores.
A prática pode ocorrer de forma explícita ou indireta, sendo irrelevante a existência de ameaça formal de dispensa ou punição. Basta que a conduta seja apta a gerar pressão ou constrangimento sobre a liberdade de escolha do empregado.
Com a aproximação dos períodos eleitorais, é recomendável que as empresas adotem medidas preventivas para garantir um ambiente de trabalho pautado pelo respeito às diferentes convicções políticas e pela observância da legislação eleitoral e trabalhista.
A Constituição Federal assegura a liberdade de manifestação do pensamento, a liberdade de iniciativa e o livre exercício da atividade econômica, ao mesmo tempo em que protege a liberdade de voto e a autonomia da vontade do eleitor. Nesse contexto, o empregador deve exercer seu poder diretivo de forma compatível com esses direitos fundamentais, evitando condutas que possam ser interpretadas como coação, intimidação ou condicionamento de benefícios, manutenção do emprego ou oportunidades profissionais à adoção de determinada posição político-eleitoral.
Durante o período eleitoral, recomenda-se especial cautela para evitar situações que possam ser interpretadas como assédio eleitoral, dentre elas:
Convocar reuniões ou eventos com finalidade político-partidária
A realização de palestras, encontros, apresentações ou reuniões voltadas à promoção de candidatos, partidos ou correntes políticas, especialmente durante o expediente ou nas dependências da empresa, pode ser considerada tentativa de influência indevida sobre os empregados.
Solicitar apoio político de empregados
É vedado exigir, solicitar ou sugerir que trabalhadores participem de campanhas eleitorais, divulguem candidatos em redes sociais, utilizem adesivos, camisetas ou qualquer material de propaganda política.
Prometer vantagens ou ameaçar prejuízos relacionados ao voto
Promessas de benefícios vinculados ao resultado eleitoral, ameaças de demissões, redução de postos de trabalho ou fechamento de unidades e sugestões de que determinado resultado eleitoral poderá impactar diretamente a manutenção do emprego são exemplos de irregularidades graves que, em hipótese alguma, devem ser praticadas dentro de estabelecimentos empresariais.
Utilizar canais corporativos para propaganda eleitoral
E-mails corporativos, grupos de mensagens institucionais, murais internos, intranet, reuniões de equipe e demais ferramentas empresariais não devem ser utilizadas para divulgação de propaganda político-partidária.
Permitir manifestações político-partidárias de gestores no exercício da função
Lideranças e gestores ocupam posição hierarquicamente superior e suas manifestações podem ser interpretadas como orientação institucional ou forma indireta de pressão sobre subordinados.
Realizar pesquisas ou questionamentos sobre a intenção de voto dos empregados
A coleta de informações sobre preferência eleitoral, intenção de voto ou posicionamento político dos trabalhadores pode caracterizar violação à sua esfera de privacidade e liberdade individual.
Importante destacar que os Tribunais trabalhistas têm demonstrado crescente rigor na apuração de condutas que possam comprometer a liberdade de voto dos trabalhadores, reconhecendo que a proteção ao pluralismo político e à livre manifestação de convicções constitui garantia fundamental do Estado Democrático de Direito.
Por outro lado, a mera manifestação de opinião política por dirigentes ou empregados, desacompanhada de qualquer elemento de coação, ameaça, constrangimento ou abuso da posição hierárquica, não configura automaticamente assédio eleitoral. A análise deve considerar as circunstâncias concretas de cada caso, especialmente a existência de pressão decorrente da relação de subordinação.
Nesse contexto, recomenda-se que as empresas adotem medidas preventivas capazes de conferir maior segurança jurídica às relações de trabalho durante o período eleitoral. A orientação de gestores e lideranças quanto aos limites do exercício do poder diretivo, aliada à implementação de boas práticas de compliance e governança, contribui para a mitigação de riscos trabalhistas, eleitorais e reputacionais, preservando a regularidade das atividades empresariais e a observância do ordenamento jurídico.
Ficou alguma dúvida? Fale com a equipe trabalhista da Andrade Silva Advogados.