PGFN não recorrerá em processos sobre a exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e COFINS
Por Hellen Cristine Vianna Dias, assistente jurídica do Contencioso Tributário na Andrade Silva Advogados
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Parecer SEI nº 4090/2024, no qual acata a determinação judicial de que o ICMS-ST não integra a base de cálculo do PIS e COFINS, além de dispensar apresentação de contestação e recursos em processos que tratem dessa matéria.
O parecer da PGFN está alinhado com a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) relacionada ao Tema 1125, que estabelece que o ICMS-ST, por ser um tributo estadual, não constitui faturamento ou receita do contribuinte e, por isso, não deve ser incluído na base de cálculo do PIS e da Cofins.
A exclusão do ICMS-ST da base do PIS e da Cofins pode gerar um impacto financeiro significativo para as empresas, permitindo a revisão de cálculos anteriores e a solicitação de restituição de valores pagos indevidamente. No entanto, essa possibilidade deve respeitar a modulação de efeitos da decisão do Tema 69 do STF, datada de 15 de março de 2017.
Com o parecer, as empresas têm a oportunidade de aprimorar suas operações fiscais, reduzindo o risco de multas e penalidades impostas pela Receita Federal.
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