Quais as novas diretrizes para o Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT?
Por Lannelber Lana, advogado da área Relações de Trabalho e Consumo na Andrade Silva Advogados
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou recentemente a Portaria MTE nº 1.7071 de 2024, que traz atualizações importantes ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
Essas novas diretrizes buscam assegurar que os benefícios concedidos pelo PAT sejam destinados exclusivamente à promoção da saúde e segurança alimentar dos trabalhadores, eliminando práticas irregulares, como descontos e benefícios indiretos indevidos.
Principais Pontos da Portaria MTE nº 1.707:
Proibição de descontos e benefícios indiretos: empresas participantes do PAT não devem exigir ou receber qualquer tipo de desconto sobre os valores contratados com fornecedores de alimentação, nem obter outros benefícios que não estejam diretamente relacionados à saúde e segurança alimentar do trabalhador.
Promoção direta da alimentação e segurança nutricional: a Portaria define que os recursos e vantagens associados ao PAT devem ser direcionados exclusivamente à promoção de alimentação adequada e ações de educação alimentar. Outros serviços, como lazer, saúde estética, atividades físicas, cursos de qualificação, assistência à saúde e similares, não podem ser financiados ou oferecidos como parte dos benefícios do PAT.
Sanções e penalidades: empresas que descumprirem as novas regras podem ser multadas entre R$ 5 mil e R$ 50 mil, com o valor dobrado em casos de reincidência. Outras penalidades incluem o cancelamento da inscrição no PAT e a perda dos incentivos fiscais associados ao programa.
Fiscalização: a Secretaria de Inspeção do Trabalho será a responsável pela fiscalização do cumprimento dessas obrigações e pela aplicação das sanções cabíveis.
As empresas beneficiárias do PAT devem revisar seus contratos com fornecedores e facilitadoras de aquisição de alimentação para garantir a conformidade com as novas exigências. Essas ações são fundamentais para manter a inscrição no PAT e assegurar a continuidade dos incentivos fiscais e sociais, promovendo, ao mesmo tempo, a saúde e o bem-estar dos trabalhadores.
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