Governo de Minas reabre parcelamento de débitos de ICMS com descontos especiais

Por Alice César, advogada do Contencioso Tributário na Andrade Silva Advogados


No dia 10/01/2025, o Governo de Minas publicou a Lei nº 25.144/2025, que trata da transação de litígios de natureza tributária e não tributária inscritos em dívida ativa.  

Além das exposições sobre o tema da transação, a norma também reabriu o parcelamento de débitos de ICMS com descontos especiais, previsto na Lei nº 24.612/2023 e regulamentado pelo Decreto nº 48.790/2024.

Os contribuintes terão até o dia 31/05/2025 para quitar seus débitos de ICMS, com fatos geradores ocorridos até 31 de março de 2023, com redução, possibilitando a regularização de suas pendências fiscais, com as seguintes condições:  

I – em até 12 parcelas iguais, mensais e sucessivas, com redução de 85% (oitenta e cinco por cento) dos valores das penalidades e dos acréscimos legais; 

II – em até 24 parcelas iguais, mensais e sucessivas, com redução de 80% (oitenta por cento) dos valores das penalidades e dos acréscimos legais;

III – em até 36 parcelas iguais, mensais e sucessivas, com redução de 70% (setenta por cento) dos valores das penalidades e dos acréscimos legais;

IV – em até 60 parcelas iguais, mensais e sucessivas, com redução de 60% (sessenta por cento) dos valores das penalidades e dos acréscimos legais; 

V – em até 84 parcelas iguais, mensais e sucessivas, com redução de 50% (cinquenta por cento) dos valores das penalidades e dos acréscimos legais; 

VI – em até 120 parcelas iguais, mensais e sucessivas, com redução de 30% (trinta por cento) dos valores das penalidades e dos acréscimos legais.

Até o momento, o sistema da Secretaria de Estado de Fazenda ainda não foi ajustado às diretrizes da Lei nº 25.144/2025. 

Dessa forma, os contribuintes que busquem regularizar sua situação fiscal devem entrar em contato com a Sefaz de sua circunscrição, via e-mail, para viabilizar a adesão ao parcelamento.

Ficou alguma dúvida? Conte com a equipe tributária da Andrade Silva Advogados. 


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