Governo de Minas reabre parcelamento de débitos de ICMS com descontos especiais
Por Alice César, advogada do Contencioso Tributário na Andrade Silva Advogados
No dia 10/01/2025, o Governo de Minas publicou a Lei nº 25.144/2025, que trata da transação de litígios de natureza tributária e não tributária inscritos em dívida ativa.
Além das exposições sobre o tema da transação, a norma também reabriu o parcelamento de débitos de ICMS com descontos especiais, previsto na Lei nº 24.612/2023 e regulamentado pelo Decreto nº 48.790/2024.
Os contribuintes terão até o dia 31/05/2025 para quitar seus débitos de ICMS, com fatos geradores ocorridos até 31 de março de 2023, com redução, possibilitando a regularização de suas pendências fiscais, com as seguintes condições:
I – em até 12 parcelas iguais, mensais e sucessivas, com redução de 85% (oitenta e cinco por cento) dos valores das penalidades e dos acréscimos legais;
II – em até 24 parcelas iguais, mensais e sucessivas, com redução de 80% (oitenta por cento) dos valores das penalidades e dos acréscimos legais;
III – em até 36 parcelas iguais, mensais e sucessivas, com redução de 70% (setenta por cento) dos valores das penalidades e dos acréscimos legais;
IV – em até 60 parcelas iguais, mensais e sucessivas, com redução de 60% (sessenta por cento) dos valores das penalidades e dos acréscimos legais;
V – em até 84 parcelas iguais, mensais e sucessivas, com redução de 50% (cinquenta por cento) dos valores das penalidades e dos acréscimos legais;
VI – em até 120 parcelas iguais, mensais e sucessivas, com redução de 30% (trinta por cento) dos valores das penalidades e dos acréscimos legais.
Até o momento, o sistema da Secretaria de Estado de Fazenda ainda não foi ajustado às diretrizes da Lei nº 25.144/2025.
Dessa forma, os contribuintes que busquem regularizar sua situação fiscal devem entrar em contato com a Sefaz de sua circunscrição, via e-mail, para viabilizar a adesão ao parcelamento.
Ficou alguma dúvida? Conte com a equipe tributária da Andrade Silva Advogados.