Aprovado às pressas, o projeto de lei que altera a Lei de Falências passou pela Câmara dos Deputados e recebeu duras críticas

Por Rodrigo Macedo, Diretor Jurídico e especialista em Recuperação de Empresas na Andrade Silva Advogados


Em 26 de março de 2024, uma decisão impactante foi tomada pelo Plenário da Câmara dos Deputados, marcando a aprovação de um projeto de lei inicialmente proposto pelo Ministério da Fazenda, com o intuito de modificar a Lei de Falências no Brasil.

Entre as principais alterações aprovadas, estão: 1) a inclusão da possibilidade de formular um plano de falência, semelhante ao plano de recuperação judicial existente hoje para as empresas em recuperação, mas visando solucionar as dívidas dos negócios falidos, dando a oportunidade ao devedor de propor este plano e submetê-lo à aprovação; 2) a criação do gestor fiduciário, figura escolhida pelos credores em substituição ao administrador judicial, e com funções equiparadas; 3) a instituição de um teto para a remuneração desses profissionais, instituindo um intervalo de tempo entre a atuação em um caso e outro, limitando também a quantidade de casos e o tempo em que um mesmo administrador pode atuar em um mesmo caso.

A aprovação deste projeto de lei sofre duras críticas, pois teve início em janeiro e tramitou em regime de urgência, sem que se tenha uma justificativa plausível para o trâmite nesta modalidade. Por isso, não foi possível haver um debate aprofundado e ponderado sobre os reais efeitos dessas novas previsões legais, as quais, ao que tudo indica, encontrarão dificuldades para serem implementadas, considerando o número de profissionais para atender a demanda rotativa e um possível aumento de tempo e custos para as empresas em situação de falência.

Por outro lado, há quem defenda que as alterações tornarão os processos de falência menos demorados, mais eficientes e mais inclusivos à participação dos credores.

Os próximos passos incluem o acompanhamento do processo de votação no Senado Federal e, sendo aprovado, a sanção presidencial. As alterações impactarão também os processos em curso, sendo indispensável que se avalie, desde já, os rumos destes processos.

Ficou alguma dúvida? Conte com a equipe da área de Recuperação de Empresas da Andrade Silva Advogados.


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