É POSSÍVEL TER UMA ATIVIDADE LUCRATIVA COM A ELEVADA CARGA TRIBUTÁRIA DO BRASIL?
No Brasil os tributos representam um dos maiores custos da atividade empresarial. Em 2017 a carga tributária totalizou 32,43% do Produto Interno Bruto (PIB), segundo dados da Receita Federal do Brasil. A contratação de mão de obra é onerada em mais de 40% pelo pagamento dos encargos sociais, o que dificulta a manutenção de equipe qualificada. Da mesma forma, a cobrança de diferentes tributos que incidem, por exemplo, sobre receita, lucro, saída de mercadorias e prestação de serviços, elevam o custo da atividade, podendo resultar na redução da competitividade ou lucratividade do negócio.
Somado a isso, o empresário ainda precisa lidar com a alta complexidade do sistema tributário, que em razão da existência de vários tributos e inúmeras leis que regulamentam a cobrança, por vezes não consegue concluir as suas apurações de forma correta, ficando sujeito a autuações em razão de descumprimento de obrigações principais e acessórias. No Brasil, a cada 200 empregados, 1 trabalha na contábil. Nos Estados Unidos, a proporção é de 1 para 1000 e, na Europa, 1 para 500. As informações são da diretoria da Stefanini, multinacional brasileira de tecnologia presente em 40 países.
Em 2017, o Banco Mundial divulgou relatório no qual consta que as empresas gastam em média 1.958 horas por ano para cumprir todas as regras do fisco. Esta conta não sai barata para o empregado, o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) aponta que arcar com esta burocracia gera um custo de 1,5% do faturamento anual das empresas, o que representou R$ 60 bilhões em 2016.
Para nós, a área fiscal representa um dos instrumentos de maior importância na gestão da empresa, mas deve agir com eficiência. Por isso, atuamos com foco na redução da carga tributária e risco de passivos fiscais.
QUAIS AS PRINCIPAIS MUDANÇAS NO SISTEMA TRIBUTÁRIO NOS ÚLTIMOS ANOS?
Por muito anos os poderes executivo e legislativo discutem textos legais relacionados à reforma tributária. As propostas de alterações visam simplificar a forma de arrecadação, com a redução do número de tributos e obrigações acessórias que devem ser entregues ao fisco. Contudo, a realidade é que o contribuinte ainda não foi beneficiado com nenhuma medida do governo que reduza a complexidade do nosso sistema tributário.
O tema também é pauta no governo Bolsonaro, que já iniciou o debate sobre o tema. É possível que a reforma siga o projeto aprovado pela comissão especial na Câmara no fim de 2018. A proposta extingue 10 tributos, que seriam substituídos por dois novos ao fim de uma transição de 15 anos. Seriam extintos o IPI, IOF, CSLL, PIS, PASEP, COFINS, Salário-Educação, Cide-Combustíveis, ICMS e ISSQN. Os novos tributos seriam um imposto sobre o valor agregado de competência estadual, intitulado de Imposto sobre Operações com bens e Serviços, e outro tributo que incidirá sobre bens e serviços específicos, de competência do governo federal.
Por outro lado, o fisco vem inovando de forma constante as obrigações acessórias, se adequando à era digital. Nos últimos anos foram implementados, por exemplo, a nota fiscal eletrônica, o SPED e o e-Social. Contudo, não é correto dizer que as alterações facilitaram a vida do contribuinte. A prestação de informações fiscais no Brasil continua acontecendo de forma complexa e burocrática, sendo possível existir vários procedimentos particulares de acordo com o órgão fiscalizador.
Embora a modernização da entrega de informações ao fisco não tenha reduzido a complexidade e burocracia, a fiscalização se tornou muito mais eficiente. Instrumentos como e-Social e SPED tornam mais eficaz o cruzamento de dados para identificação de inconsistências.
Necessária também especial atenção ao cumprimento das obrigações acessórias. É comum depararmos com discrepância entre informações prestadas pelo contribuinte e apuradas pelo fisco, que geram autuações em valor elevado, que são geradas em razão do desconhecimento das normas ou erros nos sistemas gerenciais das empresas.