Estabilidade da gestante em contrato de trabalho
Por Lílian Freire Vieira, assistente jurídica da área Cível, Relações de Trabalho e Consumo | Publicado no Jornal o Hoje - Goiania - no dia 08/01/2021 Atualmente, gestantes possuem estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o
Uma mudança na CLT
No dia primeiro de março de 2019 foi editada a Medida Provisória nº 873, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para prever que a contribuição devida aos sindicatos, independente da nomenclatura, somente seja realizada com prévia, voluntária,