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Conceito de consumidor

27/08/2010

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu a ampliação do conceito de consumidor a uma pessoa que utiliza determinado produto para fins profissionais e não apenas para consumo direto. Com esse entendimento, a 3ª Turma negou provimento ao recurso apresentado pela Marbor Máquinas, de Goiás, que pretendia mudar a decisão de primeira instância que beneficiou uma consumidora. Ela alegou ter assinado um contrato para aquisição de uma máquina, mediante o pagamento em 20 prestações mensais, que possuía cláusulas abusivas. A decisão de primeira instância aceitou a revisão do contrato, aplicando o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

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Incidência de IPTU

27/08/2010

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a analisar recurso que discute se uma empresa privada que ocupa área da União para desenvolver atividade econômica com finalidade lucrativa está sujeita à incidência do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). O julgamento foi interrompido após o relator do caso, ministro Joaquim Barbosa, ter proferido voto pela incidência do IPTU sobre a área ocupada pela empresa, enquanto o ministro José Antonio Dias Toffoli, abrindo divergência, votou pela não incidência do tributo, baseado no princípio da imunidade tributária entre os entes federados, estabelecido no artigo 150, inciso VI, letra 'a', da Constituição Federal.

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OAB julga atuação de estrangeiros

23/08/2010

Um julgamento inédito no Tribunal de Ética e Disciplina da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) fez com que viesse à tona um problema crescente nos últimos anos: a atuação irregular de advogados estrangeiros no mercado brasileiro. O tribunal, composto por 20 julgadores, deve dar um parecer em uma consulta feita pelo Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa). A entidade quer saber quais são os limites éticos para a atuação das bancas estrangeiras no país.

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Adicional de risco

23/08/2010

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou indevido o pagamento do adicional de risco portuário a trabalhadores avulsos. Com esse entendimento, os ministros da Seção I Especializada em Dissídios Individuais negaram provimento a um recurso apresentado por portuários avulsos da Bahia. Para o relator, ministro Horácio Senna Pires, o adicional de risco portuário, previsto na Lei nº 4.860, de 1965, é devido exclusivamente aos portuários com vínculo de emprego com a administração do porto.

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