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Preservação dos Gestores, Diretores e Sócios
Dra. Jaqueline Freitas Reis
data de publicação: 23/12/2009
As doutrinas de Processo Penal definem o Inquérito Policial como sendo uma peça meramente informativa, destinada à apuração de uma infração penal e de sua autoria. Poucos doutrinadores aprofundaram no assunto, passando a impressão de que referido procedimento investigativo não possui importância para o sistema penal. No entanto, a quase totalidade das ações penais em curso ou já transitadas em julgado foram precedidas de um Inquérito Policial.
A finalidade do Inquérito Policial não é a de produzir a acusação de uma pessoa, mas sim reunir provas dos fatos, sempre na busca da verdade real. Portanto, o Inquérito Policial não é uma mera peça de informação, sendo necessária à produção de provas.
A Prova Pericial tem muita relevância quando há no Processo ou no Inquérito fatos cuja percepção ou apreciação dependam de conhecimentos técnicos especializados, não exigíveis da autoridade policial, judicial nem das partes.
A participação do Perito Judicial como auxiliar da justiça é de grande importância na prestação jurisdicional, quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico. Da mesma forma, é a autuação do Perito Assistente, o qual possibilita que se instaure o contraditório na matéria técnica, para que não reine absoluto o entendimento do Perito nomeado pelo Juízo.
A indicação de Assistente Técnico é de fundamental importância para dar segurança e eficiência à produção da prova pericial, cabendo-lhe fazer a interface de comunicação com o Perito Oficial, já que este, em princípio, tem resistência em manter contato diretamente com as partes ou seus procuradores.
O principal trabalho do Perito Assistente não é, como acham muitos, elaborar um laudo divergente ou uma crítica ao laudo oficial, mas sim diligenciar durante a realização da perícia no sentido de evidenciar junto ao Perito os aspectos de interesse ao esclarecimento da matéria fática sob uma ótica geral.
Ninguém melhor que o Assistente Técnico, com formação específica na área técnica e com bons conhecimentos de Direito, para saber quais os elementos de prova serão necessários para o convencimento do Juízo. A partir dos quesitos elaborados pelo Assistente Técnico terá o procurador da parte a oportunidade de adequá-los ao contorno jurídico apropriado à instrução do processo.
Desta forma, a atuação do Assistente Técnico se reveste de grande importância e as possibilidades de sua intervenção nos processos, sejam judiciais ou extrajudiciais, se amplia cada dia mais.
Por outro lado, o Ministério Público tem notificado empresas para firmarem Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, instrumento administrativo utilizado pelos órgãos públicos para realizar acordos entre este, órgão fiscalizador e garantidor da preservação de conservação do direito transindividual, e aquele que está causando prejuízo.
Algumas autoridades exigem não apenas a assinatura no Termo de Ajustamento de Conduta, mas também compromissos originados de ações compensatórias, argumentando falaciosamente que, caso os empresários não confessem e não assinem o termo de ajuste, não será possível a exclusão das sanções. Tais falsas promessas atentam contra o próprio princípio do instituto da transação, devendo o empresário estar alerta no momento da assinatura desse termo.
Não se deve aceitar as propostas sedutoras feitas pelos órgãos sem observar, detalhadamente, os termos do conteúdo da proposta, pois a anuência do Termo de Ajustamento da Conduta pode gerar sérias conseqüências criminais, pois, será considerado um título executivo extrajudicial, de forma que o agente causador do dano estará admitindo ter consciência da ofensa que praticou ou está praticando, e se comprometendo a, num espaço de tempo pré-estabelecido no próprio termo, deixar de causar o dano ou restabelecer a situação.
Caso não se cumpra o determinado no TAC, o órgão público terá o dever de executar diretamente o ofensor, de modo que não se faz necessário o processo de conhecimento para poder exigir o cumprimento do acordo, uma vez que o TAC possui a característica de título executivo.
Recentemente os promotores criminais estão oferecendo denúncia quando já assinado o TAC, portanto, torna-se imprescindível a reflexão sobre os efeitos da assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta.
